Justiça condena pousada em Manaus por permitir hospedagem de adolescente com adulto

Pousada é condenada por permitir hospedagem de menor com adulto em Manaus.
Redação Imediato Online
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Uma pousada localizada no Distrito Industrial, em Manaus, foi condenada ao pagamento de multa após permitir a entrada de uma adolescente de 16 anos acompanhada de um adulto em um de seus quartos. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que apurou infração administrativa às normas de proteção da criança e do adolescente.

O caso foi registrado no dia 23 de maio deste ano, durante fiscalização conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Na inspeção, a equipe constatou que a menor estava em situação de vulnerabilidade, o que caracteriza violação ao artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.

De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, a condenação tem efeito pedagógico e serve de alerta para outros estabelecimentos.

“É uma medida que reforça a responsabilidade de hotéis, pousadas, motéis, bares e casas de festa em adotar mecanismos de controle de acesso. Cada falha coloca em risco a vida e o futuro de uma criança ou adolescente”, destacou.

A sentença do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus considerou que a pousada agiu com negligência ao não solicitar documento de identificação da adolescente, descumprindo as regras de proteção previstas no ECA.

O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso não seja pago, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por execução fiscal.

Foto: Divulgação / PC-AM

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