Impasse entre Prefeitura e Governo do Amazonas sobre financiamento do transporte coletivo estudantil chega à Justiça, que decide em favor dos alunos da rede estadual.
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus garantiu a manutenção do Passe Livre Estudantil para alunos da rede estadual de ensino da capital, após o município tentar cobrar R$ 8,20 por passagem do Governo do Estado, valor referente à chamada “tarifa de remuneração”. A Justiça determinou que o Estado pode adquirir os créditos de meia-passagem pelo valor público de R$ 2,50, impedindo a tentativa da Prefeitura de Manaus, comandada por David Almeida (Avante), de impor custos mais elevados ao programa.
A medida também proíbe o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) de bloquear o acesso gratuito dos estudantes ao transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Desde a criação do Passe Livre Estudantil, o Governo do Amazonas já repassou cerca de R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus para garantir a gratuidade no transporte de estudantes das redes municipal e estadual. O benefício foi formalizado em um convênio assinado em 2021 entre o Governo do Estado, a Prefeitura e o Sinetram, com vigência até 2024. O acordo previa divisão dos custos: metade bancada pelo município, e a outra metade, pelo Estado.
Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), o Governo optou por não renovar o convênio em 2025, mas se comprometeu a manter o benefício para os estudantes da rede estadual, oferecendo-se para pagar diretamente ao Sinetram os R$ 2,50 correspondentes à meia-passagem.
No entanto, tanto o Sinetram quanto o IMMU recusaram a proposta, exigindo que o pagamento fosse feito com base na tarifa técnica de R$ 8,20, mais que o triplo do valor da meia-passagem.
Decisão judicial e reação das autoridades
Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian classificou a exigência do município como ilegal e inconstitucional, afirmando que a cobrança fere o princípio da isonomia entre os estudantes da rede estadual e municipal, além de representar uma violação ao direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal.
“Restou demonstrado que a exigência do IMMU condiciona o acesso ao benefício ao pagamento de uma tarifa técnica, o que contraria o que dispõe a Lei nº 12.587/2012, que regula a Política Nacional de Mobilidade Urbana”, afirmou o magistrado.
O governador Wilson Lima comemorou a decisão e reafirmou o compromisso do Estado com o passe livre estudantil:
“Entramos na Justiça para garantir esse direito. O estudante paga R$ 2,50 na catraca, e é isso que o Estado vai pagar. A prefeitura quer cobrar R$ 8,20, o que é inadmissível”, declarou.
Prefeitura tenta reverter decisão no TJAM
Apesar da derrota na primeira instância, a Prefeitura de Manaus decidiu recorrer. Em nova ação judicial, a gestão David Almeida tenta derrubar a decisão que obriga a venda da meia-passagem a R$ 2,50 ao Governo do Estado. A Prefeitura alega que o sistema de transporte enfrenta déficit financeiro e depende da tarifa de remuneração para continuar operando.
Como forma de evitar novos impasses, o Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa (ALE-AM) um Projeto de Lei que cria o Fundo de Fomento ao Sistema de Mobilidade Urbana (FFMU). O objetivo é financiar, de forma permanente, políticas públicas de mobilidade, incluindo o Passe Livre Estudantil.
O fundo será abastecido, entre outras fontes, com 100% da arrecadação de ICMS sobre o óleo diesel utilizado pelas empresas que operam o transporte coletivo na Região Metropolitana de Manaus.
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