Motorista de ônibus em Manaus receberá R$ 168 mil de empresa por danos psicológicos causados por assaltos

Motorista de ônibus recebe indenização por transtornos psicológicos causados por assaltos durante o trabalho em Manaus.
Redação Imediato Online
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a pagar cerca de R$ 168 mil a um motorista de ônibus, vítima de 15 assaltos a mão armada entre 2015 e 2023. A indenização inclui R$ 30 mil por danos morais, R$ 138 mil por danos materiais, além de salários referentes ao período de afastamento previdenciário e indenização por estabilidade acidentária. O trabalhador desenvolveu transtornos psicológicos, como síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático, devido às condições de trabalho.

Contexto do Caso

O motorista, que atuou por oito anos em diversas linhas de transporte urbano na capital amazonense, ingressou com uma ação trabalhista em abril de 2024, pleiteando indenizações por danos morais e materiais, estabilidade acidentária e salários de períodos de afastamento. Ele relatou ter sofrido 19 assaltos a mão armada, sendo 15 comprovados por boletins de ocorrência. A partir de 2017, passou a apresentar sintomas como ansiedade, insônia e depressão, sendo diagnosticado com transtornos mentais relacionados ao trabalho. Afastado em diversos períodos entre 2017 e 2022, ele foi realocado para a garagem da empresa em dezembro de 2022, deixando a função de motorista.

Decisões Judiciais

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho deferiu indenizações de mais de R$ 159 mil por danos morais e materiais, mas negou os pedidos de salários do período de afastamento e indenização substitutiva pela estabilidade acidentária. Tanto o trabalhador quanto a empresa recorreram. A empresa buscava a reversão da decisão ou a redução dos valores, enquanto o motorista solicitava o aumento das indenizações e o pagamento dos salários e da estabilidade.

A 1ª Turma do TRT-11, em decisão de segunda instância, negou o recurso da empresa e atendeu parcialmente o pedido do trabalhador. A relatora, desembargadora Eulaide Lins, determinou o aumento da indenização por danos materiais para R$ 138 mil, além de conceder os salários do período de afastamento e a indenização pela estabilidade previdenciária, totalizando cerca de R$ 168 mil.

Impactos na Saúde Mental

Os laudos médicos apresentados no processo confirmam que o motorista sofre de transtorno de ansiedade, estresse traumático, depressão e síndrome do pânico, condições agravadas pelos assaltos sofridos. Atualmente, ele utiliza medicamentos controlados e está em acompanhamento psiquiátrico. A desembargadora Eulaide Lins destacou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança de seus funcionários. “É inegável o dever da empregadora de indenizar o trabalhador pelos assaltos sofridos com violência, que provocaram doenças e sequelas psicológicas”, afirmou. Ela também enfatizou a necessidade de medidas coletivas e individuais de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.

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