Tribunal de Justiça determina isenção de PIS e Cofins para vendas na Zona Franca de Manaus

Decisão do STJ beneficia empresas da Zona Franca de Manaus com isenção de tributos federais.
Redação Imediato Online
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Em uma decisão unânime nesta quarta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que as vendas de mercadorias e serviços para pessoas físicas e jurídicas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) fiquem isentas da cobrança dos tributos federais PIS e Cofins. A medida representa um avanço significativo para a economia local e reforça os incentivos fiscais da região.

O entendimento adotado pelo STJ equipara essas operações à exportação, situação que, conforme a legislação vigente, está isenta dessas contribuições. Essa decisão foi firmada no âmbito dos recursos repetitivos, no Tema 1239, o que deve uniformizar o julgamento de processos semelhantes em instâncias inferiores.

O impacto é especialmente sentido no setor comercial da Zona Franca, onde as empresas agora contam com maior segurança jurídica para suas operações. Para Marcelo Ramos, político e defensor dos interesses do Amazonas, a decisão traz mais tranquilidade e representa uma conquista importante para os empregos locais. Ele, no entanto, criticou a ausência do Estado do Amazonas como “amigo da corte” no processo, destacando a necessidade de mais engajamento institucional.

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O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que os incentivos fiscais da Zona Franca devem ser interpretados de forma ampla, alinhados ao objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger a Amazônia. Segundo ele, restringir esses benefícios significaria aumentar a carga tributária para os empresários locais, desestimulando a atividade econômica na região.

Durante o julgamento, a advogada da Fazenda Nacional, Herta Santos, alertou para os limites legais do benefício, defendendo que a ampliação dos incentivos não pode ocorrer por via judicial, especialmente no que diz respeito à inclusão de pessoas físicas, serviços e mercadorias nacionalizadas.

Com a decisão do STJ, espera-se um ambiente mais estável e previsível para milhares de empresas que operam na Zona Franca de Manaus, além de acelerar a resolução de processos fiscais relacionados.

Foto: Divulgação/Secretaria Geral

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