Perseguição: David Almeida manda retirar de vez trabalhadora da Feira da Banana

Tribunal revisa caso envolvendo a revogação da permissão de uso de box na Feira Municipal da Banana em Manaus.
Redação Imediato Online
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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas está atualmente revisando o caso envolvendo a revogação da permissão de uso do Lote 14 na Feira Municipal da Banana, em Manaus. O processo, que ganhou destaque no âmbito jurídico, surgiu após a decisão de uma instância inferior que suspendeu os efeitos de um ato administrativo da Secretaria Municipal de Abastecimento, Comercialização e Controle (SEMACC). A medida foi tomada em decorrência da alegação de que a permissionária, Veriana Maia Negreiros, havia sido cerceada em seu direito sem um processo administrativo adequado.

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O município de Manaus, através de um agravo interposto contra a decisão que suspendeu a revogação da permissão, argumenta que houve a observância plena do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo. O caso tomou outro rumo após a administração municipal apresentar documentos que comprovam a cessão irregular do espaço a terceiros, prática proibida pela legislação local. A permissão de uso do Lote 14 foi originalmente concedida à agravada, mas investigações revelaram que a permissionária alugou o espaço a um terceiro, identificado como José Francisco, conhecido como “Ceará”, o que fere as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 123/2004.

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De acordo com o processo administrativo, a própria Veriana Maia Negreiros teria admitido, durante o procedimento, que recebia mensalmente valores pagos pelo “Ceará”, que assumiu a gestão e operação do box sem a devida autorização da SEMACC. Em depoimento, Moacir Cintrão, presidente da Comissão Gestora da Feira da Banana, corroborou a informação, afirmando que a permissionária não comparecia ao local e que o terceiro, de fato, geria o espaço. Além disso, o próprio “Ceará” confessou que realizava todas as transações comerciais no local, sem a participação ativa da permissionária.

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A defesa do município argumenta que o processo administrativo foi conduzido de acordo com as normas constitucionais, com a garantia de ampla defesa à agravada, e que as ações tomadas pela SEMACC foram fundamentadas na violação grave da legislação municipal. A revogação da permissão, portanto, teria sido a medida necessária, considerando a irregularidade da cessão do espaço para o terceiro, além da prática de aluguel de um bem público, vedada pela legislação.

Em relação à aplicabilidade do Plano Diretor de Manaus, a defesa da agravante sustenta que a revogação não se adequaria às normas desse plano, uma vez que a infração não está relacionada ao ordenamento territorial ou uso do solo, mas sim à gestão e ao uso indevido de um espaço público destinado ao comércio popular.

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A decisão que suspendia a revogação foi contestada pela Procuradoria do Município, que pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. A argumentação é de que a decisão liminar poderia criar um precedente perigoso e fragilizar a atuação da SEMACC, comprometendo a ordem pública e o controle do comércio informal na cidade.

O caso segue sendo analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que decidirão sobre a revogação da liminar e o futuro da permissão de uso do Lote 14 da Feira da Banana. A expectativa é que a decisão final reflita não apenas os aspectos legais envolvidos, mas também as implicações para a gestão de bens públicos e o comércio informal na cidade.

O julgamento desse agravo de instrumento pode trazer importantes reflexões sobre a legalidade das permissões de uso de espaços públicos e o rigor da administração pública na fiscalização dessas permissões.

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