A Justiça do Amazonas concedeu, neste sábado (18), uma tutela de urgência determinando que os portais de notícias ’18 Horas’ e ‘Correio da Amazônia’ removam imediatamente conteúdos que associam o Estado do Amazonas à Operação Overclean, conduzida pela Polícia Federal.
A decisão, proferida pelo juiz plantonista Diogenes Vidal Pessoa Neto, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que as publicações dos dois portais – respectivamente operados pela Rede de Radiodifusão Novidade Tecnica Ltda e MMG Serviços de Multimídia Ltda – continham informações falsas e descontextualizadas sobre o suposto envolvimento do Estado e do governador na operação.
De acordo com a decisão, não há qualquer menção ao Estado do Amazonas nas investigações oficiais da Polícia Federal, que apura supostos desvios em outras unidades da federação. O magistrado determinou duas medidas principais:
- A remoção imediata de todo o conteúdo publicado sobre o tema nos portais ’18 Horas’ e ‘Correio da Amazônia’
- A proibição de veicular, reproduzir ou redirecionar qualquer publicação com atribuições falsas envolvendo o Estado do Amazonas e seu governador na Operação Overclean
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil para cada infração, limitada a 30 dias-multa.
Na fundamentação, o juiz destacou que “a continuidade da veiculação de notícias falsas ou descontextualizadas tende a potencializar a desinformação social”, podendo causar danos à credibilidade das instituições públicas e à honra objetiva de seus agentes. O magistrado também ressaltou que, devido à velocidade de propagação de informações nas redes sociais, eventuais correções posteriores podem não alcançar o mesmo público das notícias originais.
“Em uma conjuntura em que a opinião pública é fortemente influenciada pelos meios eletrônicos, a atuação célere do Poder Judiciário mostra-se indispensável para evitar a consolidação de um quadro desinformacional”, afirmou o juiz em sua decisão.
A decisão foi tomada em caráter de plantão judicial, considerando a urgência do caso e o risco de danos irreparáveis à imagem do Estado. O processo tramita sob o número 0012866-88.2025.8.04.1000 na Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus.
Confira:
Foto: Divulgação