O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) o julgamento de uma questão que envolve a recusa de transfusões de sangue por parte de fiéis das testemunhas de Jeová em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamentos alternativos que não envolvam transfusões, em respeito às convicções religiosas desse grupo.
A análise foi motivada por dois casos específicos. No primeiro, uma mulher em Maceió recusou a autorização para uma transfusão de sangue necessária durante uma cirurgia cardíaca, levando o hospital a não realizar o procedimento. No segundo caso, um homem pediu à Justiça que o SUS financie uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue e cubra os custos do tratamento.
Durante a sessão, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher, argumentou que a recusa das transfusões pelas testemunhas de Jeová está profundamente ligada à sua dignidade pessoal e convicções religiosas. Ela destacou a necessidade de o Estado oferecer opções de tratamento que respeitem essas crenças.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a criação de um protocolo específico para o atendimento das testemunhas de Jeová, afirmando que a escolha de não receber transfusões deve ser respeitada por médicos que conhecem a condição dos pacientes. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, afirmou.
Por outro lado, o advogado Henderson Furst, da Sociedade Brasileira de Bioética, apontou a insegurança jurídica que essa situação gera para os profissionais de saúde. Ele questionou como a autonomia do paciente pode ser registrada de forma legal, sugerindo que um testamento ou registro em cartório poderia ser necessário.
Os ministros do STF ouviram as argumentações, mas a data para a conclusão do julgamento ainda não foi definida. A decisão da Corte poderá estabelecer um precedente importante sobre a relação entre crenças religiosas e a prática médica no Brasil.