O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) e Rosa Weber (já aposentada). Dias Toffoli esclareceu que seu voto abrange todas as drogas, não apenas a maconha.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Conforme a decisão, o porte de maconha permanece ilícito, mas as punições serão de natureza administrativa, e não criminal.
Nesta quarta-feira (26), o STF deve definir a quantidade de maconha que caracterizaria uso pessoal, sugerindo entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência e cursos educativos.
O julgamento começou em 2015, com o voto do relator Gilmar Mendes pela descriminalização do porte de qualquer droga, mas foi posteriormente restringido à maconha. Luís Roberto Barroso sugeriu que a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracteriza tráfico. Após suspensões, Alexandre de Moraes propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Luís Roberto Barroso enfatizou que a decisão não legaliza a maconha, mantendo o consumo como ilícito.