A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que as declarações de Janones extrapolaram os limites da liberdade de expressão. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou com a PGR e afirmou que “parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”.
Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.
Votaram com a relatora os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Lula (PT), se posicionou contra o pedido de Bolsonaro e votou pela rejeição da queixa-crime.
O ministro Zanin argumentou que “entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”.
Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli concordaram com Zanin. Segundo Mendonça, “mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino”.
A decisão da Corte Suprema Federal (STF) sobre o caso de Janones será fundamental para definir os limites da liberdade de expressão dos parlamentares e a proteção da imunidade material. A discussão continua em torno da necessidade de maior tolerância em favor da liberdade de expressão, especialmente em casos que envolvam pessoas públicas e atividades políticas.