Manaus-AM| Desde início da noite de sexta-feira (21), quando a juíza Ana Braga, em audiência de Custódia liberou os três assaltantes que mataram um sargento da PM, na última terça-feira (18), a magistrada vem sofrendo ataques da sociedade. Por isso a Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, veio a público repudiar os ataques perpetrados em desfavor da juíza de direito Ana Paula Braga, tendo como motivação exclusiva o teor de decisão interlocutória de sua lavra, prolatada em audiência de custódia, no regular exercício de sua função jurisdicional.
Leia a nota na íntegra:
A AMAZON destaca que a decisão proferida pela juíza de direito Ana Paula Braga encontra-se em perfeita consonância com o que determina a legislação processual penal brasileira, oportunidade em que expôs com clareza os fundamentos jurídicos e os motivos que determinaram a formação de seu convencimento, forte em seu distanciamento dos lamentáveis fatos e em seu compromisso de garante dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A entidade salienta, por oportuno, que decisão posterior e diametralmente oposta prolatada pela juíza de direito Luciana da Eira Nasser, igualmente fundamenta em notória técnica jurídica, reforça a importância de uma magistratura independente quando da prolação de suas decisões.
A Associação dos Magistrados do Amazonas rechaça qualquer tentativa de intimidação à magistratura, advertindo que a independência de juízes é pilar de sustentação de um regime de liberdades públicas, hipótese em que execrações públicas a magistrados, motivadas pelo conteúdo de suas decisões, figuram como odioso atentado à própria democracia.
A AMAZON externa, por fim, seu profundo pesar aos familiares e amigos do Sargento da Polícia Militar do Amazonas Luís Carlos da Silva Castro, lamentando sua perda e reforçando o compromisso da magistratura em submeter a julgamento os responsáveis por crime tão bárbaro, forte na estrita observância da lei e de modo a entregar- lhes efetiva prestação jurisdicional.
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