Justiça determina transporte e atendimento imediato para bebê cardiopata nascido no AM

Justiça ordena atendimento imediato e transporte de bebê cardiopata nascido no interior do Amazonas para Manaus.
Redação Imediato Online
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Manaus-AM| A juíza da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, deferiu liminar em favor de um recém-nascido de três meses de vida. A criança foi diagnosticado com problemas cardíacos, porém, o atendimento especializado não está disponível no hospital Irmã Maria Edwiges Sikowska, unidade do município, distante 630 quilômetros de Manaus.

O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM) nesta terça-feira (20) e deferido no mesmo dia pela magistrada. As notificações à Secretaria de Saúde do Estado (Susam) também foram feitas ainda na terça, durante o plantão judicial.

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“Defiro o pedido liminar, com a urgência que o caso requer, para o efeito de determinar que seja disponibilizado em prol da criança, no prazo máximo de 24 horas, junto à rede pública de saúde (SUS), vaga na UTI, bem como, no mesmo prazo, sua imediata remoção através de aeronave equipada para tal fim, possibilitando que o atendimento seja realizado conforme a necessidade do paciente,“ destacou a magistrada em sua decisão.

A juíza Renata Costa deferiu, ainda, bloqueio de R$ 70 mil de contas da Susam para o caso de não haver o cumprimento voluntário da decisão. O recurso será aplicado na internação do bebê em UTI neonatal particular e a contratação de UTI aérea particular para garantir o transporte de João de Jesus a Manaus. Em caso de não cumprimento do que foi determinado, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.

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