Governo publica decreto e entre alterações, fica suspenso serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros

Governo do Amazonas suspende transporte fluvial e rodoviário de passageiros, além de academias de ginástica, em novo decreto sobre Covid-19.
Redação Imediato Online
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O decreto suspendeu atividades de todas as academias de ginásticas, serviços de transportes e entre outros.

MANAUS-AM| O Governo do Amazonas divulgou nesta terça-feira (12), o decreto de nº 43.277 que altera o Decreto nº 43.234 sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da Covid-19, tratando-se sobre estado de emergência da saúde pública.

Segundo o documento, ficam suspensas atividades como as de academias de ginásticas, ou, estabelecimentos similares, serviços de transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, ficando permitido o transporte de cargas e entre outros.

Confira o decreto completo:

Governo do Amazonas publica decreto nesta terça-feira (12/01)
Imagem: Reprodução da Internet

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