MANAUS-AM | O prefeito de Manaus, David Almeida, por meio da coligação “Avante, Manaus”, não obteve sucesso na ação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que tentava proibir o candidato a prefeito pelo União Brasil, deputado estadual Roberto Cidade, e o candidato a vice, Coronel Menezes, de utilizarem camisas com o slogan “Bora Mudar Manaus”. David alegava que o uso da frase se configurava propaganda eleitoral irregular.
A defesa de David Almeida pediu liminar para que Cidade e Coronel Menezes, líderes da coligação Manaus Merece Mais, removessem as postagens publicadas nas redes sociais, em que mostram o uso da camisetas pelos candidatos e por supostos cabos eleitorais com o slogan, e que fossem ainda proibidos de usá-la ao longo do pleito.
Na análise da liminar, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, Roberto Santos Taketomi, derrubou o pedido “pela ausência de potencialidade de dano ou risco ao resultado útil do processo”, no dia último dia 20 de agosto.
David Almeida, por meio dos seus advogados, insistiu na manifestação para proibir a utilização da camisa com a frase “Bora Mudar Manaus” em novo pedido.
David alegava que em publicações nas redes sociais dos representados, candidatos a prefeito e vice-prefeito, Cidade e Menezes, “é possível verificar o uso de camisetas com o slogan ‘Bora Mudar Manaus’ por cabos eleitorais durante eventos de campanha pela cidade de Manaus, contrariando a permissão estabelecida na hipótese do §2º do art. 18 da nº 23.610/2019”.
Em decisão nesta quinta-feira (29/08), o magistrado não atendeu o pedido de David Almeida quanto à proibição do uso das camisas dos candidatos com o slogan “Bora Mudar Manaus”.
“Desse modo, julgo parcialmente procedente a representação, afastando a preliminar de litigância de má-fé e deixando de aplicar a sanção de multa, por não configurar a hipótese dos autos, para condenar os representados tão somente a deixar de distribuir as camisetas com o slogan “Bora Mudar Manaus”, ou qualquer outra que possa gerar a incidência do art. 18 da TSE nº 23.610/2019, ao longo do pleito, a cabos eleitorais e a eleitor e eleitora”, decidiu Taketomi.
Veja a decisão:
