Caixa Econômica Federal vai taxar Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho

Caixa Econômica Federal passará a cobrar tarifas por transferências Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho.
Redação Imediato Online
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PAÍS | Clientes da Caixa Econômica Federal que são pessoas jurídicas vão começar a ser taxadas ao realizar tranferência por Pix. A cobrança passa a valer no dia 19 de julho.

O banco informou nesta segunda-feira (19), que vai adotar a medida que é autorizada pelo Banco Central (BC) e adotada por boa parte dos bancos que atuam no Brasil.

O banco informou que pessoas físicas, beneficiários de programas sociais e Microempreendedores Individuais (MEIs) vão continuar isentos.

A Caixa informou que as tarivas estão entre as menores do mercado. O banco vai cobrar tarifas de envio e recebimento de Pix para pessoas jurídicas.

Pix Transferência

Terão percentual cobrado de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50, casos de envio de pessoa jurídica para pessoa física por chave de Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento, além de casos de envio entre empresas por chave de Pix ou inserção de dados bancários.

Pix Compra

Situações em que a empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave de Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e QR Code estático. Também quando a empresa recebe Pix de outra empresa por QR Code estático e iniciador de pagamento O percentual destas modalidades será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout

Quando a empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra pessoa jurídica por meio do QR Code Dinâmico. A taxa desta será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Com informações do Carta Capital

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