Manaus-AM | Nesta terça-feira o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota que acatava a representação do deputado estadual Wilker Barreto e afirmou de forma contrária a fala do parlamentar.
No dia 3 de março, Wilker expediu uma representação com pedido de medida cautelar no TCE-AM contra o atual secretário da saúde do Estado (Susam), Rodrigo Tobias, para a suspensão do anúncio da parceria da pasta com Organização Social para o gerenciamento do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, por causa de possíveis irregularidades no Comunicado de contratação.
O deputado diz que o contrato firmado pelo Governo não respeita os princípios da legalidade, legitimidade e a economia da administração pública estadual, ou seja atos de incerteza administrativa.
Wilker Barreto em suas redes sociais, já havia publicado nota sobre a suspensão:
“O TCE-AM acatou a representação de minha autoria contra o secretário da Susam, Rodrigo Tobias, para suspender o chamamento público do Governo do Amazonas em contratar uma Organização Social (OS) para administrar o Hospital 28 de Agosto. Os requisitos legais para a ação foram preenchidos, as justificativas também, e o presidente do órgão de controle, conselheiro Mario Manoel Coelho, admitiu que a peça preenche os requisitos de admissibilidade. Agora, a representação segue para apreciação do relator da matéria. Minha discordância à privatização é clara: o Delphina Aziz arrasta R$13 milhões do povo todo mês e há 10 meses só funciona em 37% de sua totalidade ao ser administrada por uma OS. Vários hospitais do Brasil que optaram por OS também não obtiveram sucesso. O Estado precisa refletir e tomar uma decisão acertada!“
Confira a nota na integra onde o TCE nega a afirmação de Wilker Barreto:

TCE-AM não suspendeu contrato de OS para gerenciar PS 28 de Agosto
Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local que informaram equivocadamente, na tarde desta terça-feira (10), que o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, acatou a representação do deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o contrato de Organização Social para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto, esta Diretoria esclarece:
1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.
2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.
3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).
4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.
No mais, após esclarecer o mau entendido, esta assessoria se coloca à disposição dos jornalistas e dos veículos de comunicação para o esclarecimentos de possíveis dúvidas processuais que envolvam assuntos relativos ao TCE-AM.
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