Manaus-AM I O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) expediu nota técnica esclarecendo como empresas e pessoas físicas devem proceder em relação ao cancelamento de eventos como shows e conferências, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19).
No documento, o órgão frisa que “a negociação entre os participantes da relação de consumo deve ser extremamente flexibilizada”. Com isso, deve ser ofertado ao consumidor, preferencialmente nesta ordem: a remarcação do evento para data posterior, sem qualquer acréscimo no valor; a substituição por outro serviço ou produto equivalente; a conversão do valor do ingresso em crédito a ser consumido na empresa e/ou em estabelecimentos do mesmo grupo empresarial, e, em última hipótese, o reembolso integral da quantia, a ser efetuado em período não superior a 90 (noventa) dias contados do encerramento do estado de calamidade pública.
A diretora-técnica do Procon-AM, Sasha Suano, lembra que o órgão está com atendimentos presenciais suspensos, mas que o consumidor pode entrar em contato nos canais on-line e por telefone.
“Pedimos que o cliente guarde os ingressos e os comprovantes de pagamento. Dessa forma, caso não entre em acordo com a empresa, ele poderá procurar o Procon-AM e terá maior facilidade para comprovar a existência da relação de consumo”, afirma.
- Veja: Bebê é retirado com vida dos escombros após terremoto de grande maginitude na Venezuela
- Advogado esclarece dúvidas sobre divisão de bens, união estável e guarda dos filhos em casos de divórcio
- Veja: Helicóptero mostra destruição após terremotos na Venezuela; prédios ficam reduzidos a escombros
- Polícia Civil divulga imagens de seis pessoas desaparecidas em Manaus e pede ajuda da população
- Suspeito de tráfico é preso com drogas e dinheiro durante ação da Rocam em Novo Aripuanã