A Justiça de Rondônia decretou nesta terça-feira (8) uma nova prisão preventiva do dentista Jean José Dunga de Oliveira, que já foi condenado por transmitir HIV intencionalmente a uma servidora pública em Porto Velho.
Nesta nova ação penal, o dentista é acusado, em tese, de crimes envolvendo outras três mulheres. Segundo a decisão judicial, Jean responde por dois crimes de estupro e lesões corporais gravíssimas, no âmbito da Lei Maria da Penha.
A denúncia já havia sido recebida pela Justiça, e o Ministério Público solicitou a prisão preventiva diante do número de vítimas, da semelhança entre as condutas atribuídas ao acusado e do risco de que os crimes voltassem a acontecer.
Ao analisar o pedido, a juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida considerou existir risco concreto de que Jean estabeleça novos vínculos afetivos ou sexuais e repita a dinâmica descrita nos processos, envolvendo, segundo a acusação, a ocultação da condição sorológica e a exposição das mulheres ao HIV. Em alguns dos episódios investigados, também são atribuídos crimes de violência sexual.
Justiça aponta risco de novas vítimas
Na decisão, a magistrada afirmou que o risco não estaria limitado às vítimas já identificadas. Segundo ela, os episódios apresentam um padrão semelhante, marcado pela formação de vínculos de confiança ou afeto e posterior exposição das mulheres a uma doença grave e de consequências permanentes.
A juíza também considerou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes. De acordo com a decisão, restrições de contato e aproximação protegeriam apenas pessoas e locais já conhecidos, enquanto a monitoração eletrônica não impediria o acusado de estabelecer novos relacionamentos íntimos.
Outro ponto considerado foi a existência de uma condenação anterior por fatos ocorridos em abril deste ano, apontados como semelhantes aos investigados na nova ação. Conforme registrado pela magistrada, os fatos teriam ocorrido depois de Jean tomar conhecimento do procedimento investigatório relacionado ao processo atual.
A decisão também menciona informações posteriores sobre um novo relacionamento afetivo no qual Jean teria transmitido HIV a outra mulher. Para a magistrada, a sucessão dos episódios indica que o risco de reiteração permanece atual.
Transferência determinada
No fim de agosto, Jean havia sido beneficiado por uma liminar em habeas corpus do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que determinou a execução provisória da sentença. Com isso, ele passou ao regime semiaberto, mas não chegou a ser colocado em liberdade.
Com a nova decisão, a Justiça determinou a prisão preventiva e ordenou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) faça a transferência imediata do dentista da Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro (CAPEP), onde estava no regime semiaberto, para uma unidade destinada a presos provisórios.
A ordem estabelece ainda que Jean não seja colocado em liberdade sem uma decisão prévia do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mesmo que eventual decisão em outro processo altere a situação de custódia.
As acusações da nova ação ainda serão analisadas no decorrer do processo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.