A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (7), que um homem investigado por perseguir uma estudante de 18 anos em Manaus mantenha distância mínima de 300 metros da jovem, dos familiares dela e das testemunhas do caso. A decisão também estabeleceu o monitoramento do investigado por tornozeleira eletrônica e proibiu qualquer tipo de contato com as pessoas envolvidas.
A medida protetiva de urgência foi concedida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Conforme a decisão, o investigado também está proibido de frequentar a residência da estudante. As restrições não têm prazo de validade definido e deverão permanecer enquanto persistir a situação de risco à vítima.
Ao justificar as medidas, o magistrado classificou a conduta investigada como grave e apontou a existência de um “padrão comportamental preocupante”.
A investigação conduzida pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) apura a possível prática do crime de perseguição, conhecido como stalking. Como o procedimento tramita em segredo de Justiça, a polícia não divulgou novos detalhes sobre as apurações.
Caso do buquê
O caso ganhou repercussão após um vídeo circular nas redes sociais mostrando o homem com um buquê de flores tentando se aproximar da estudante na saída de uma escola, no Centro de Manaus.
Nas imagens, a jovem percebe a aproximação e corre do local. O episódio ocorreu na Rua 10 de Julho, quando a estudante deixava o Colégio Brasileiro Pedro Silvestre.
Em outra gravação que também circulou nas redes sociais, o homem comenta o episódio e afirma que havia comprado flores, mas que a jovem teria corrido.
O caso foi inicialmente registrado na Delegacia Virtual (Devir) e posteriormente encaminhado para a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Sul/Oeste.
Escola acompanha situação
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) informou que tomou conhecimento do caso e que a gestão da unidade de ensino registrou a ocorrência em ata.
Segundo a secretaria, a escola também prestou auxílio à família da estudante para a formalização do Boletim de Ocorrência na delegacia especializada.
O caso recebeu, inicialmente, enquadramento como possível crime de perseguição, conhecido como stalking.
A unidade de ensino também abriu um Procedimento Operacional Padrão (POP) junto ao Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar (Nise). A medida tem como objetivo acompanhar a situação, monitorar o caso e adotar ações preventivas de segurança, em articulação com a rede de proteção e os órgãos responsáveis.
Em nota, a Seduc-AM afirmou que não compactua com práticas ou condutas que representem ofensa ou qualquer forma de violência no ambiente escolar.
Defesa nega perseguição
A defesa do investigado, cuja identidade não foi divulgada, negou que ele tenha perseguido ou ameaçado a estudante.
Segundo os advogados, o homem não possui histórico criminal e é uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A defesa afirma que a condição pode influenciar a percepção de determinadas dinâmicas sociais e de comunicação.
Os advogados também informaram que o investigado teria se colocado espontaneamente à disposição da polícia para prestar os esclarecimentos necessários.
A defesa sustenta ainda que o episódio foi isolado e teria ocorrido a partir de uma interpretação equivocada sobre uma relação de convivência e afeto que existia anteriormente entre as partes.
Os advogados negam que tenha havido perseguição, ameaça ou intenção de intimidar a estudante. Conforme a defesa, as atitudes atribuídas ao investigado teriam ocorrido, segundo sua versão, em um contexto de afeto e boa-fé, baseado em contatos anteriores e no que ele teria interpretado como uma aceitação por parte da jovem.
A investigação permanece sob responsabilidade da Polícia Civil do Amazonas e tramita em segredo de Justiça.