Vídeo: Motorista de aplicativo expulsa passageiro flagrado se masturbando durante corrida; suspeito é preso em flagrante

O vídeo gravado pelo motorista registrou o momento em que o passageiro foi retirado do veículo e servirá como um dos elementos da investigação conduzida pela Polícia Civil.
Redação Imediato Online
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Um motorista de aplicativo expulsou um passageiro de 23 anos após flagrá-lo se masturbando dentro do veículo durante uma corrida em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso aconteceu no último sábado (18), foi registrado em vídeo pelo condutor e terminou com a prisão em flagrante do suspeito por importunação sexual.

De acordo com a Polícia Militar, o motorista, de 24 anos, relatou que a viagem transcorria normalmente até perceber que o passageiro passou a praticar ato libidinoso dentro do carro. O condutor pediu que o homem interrompesse o comportamento, mas, segundo o relato, ele ignorou a solicitação.

Ao chegar ao destino, em frente à residência do passageiro, o motorista encerrou a corrida e determinou que ele deixasse o veículo.

As imagens gravadas pelo motorista mostram o momento em que ele exige que o passageiro desembarque. Mesmo após receber a ordem para sair do carro, o homem permaneceu sentado e, conforme o vídeo, continuou praticando o ato.

Diante da recusa, o motorista desceu do veículo, abriu a porta do passageiro e voltou a ordenar que ele saísse. Somente depois das advertências, o suspeito vestiu a bermuda, recolheu seus pertences e deixou o automóvel.

Após o ocorrido, a Polícia Militar foi acionada. O homem foi preso em flagrante por suspeita de importunação sexual, encaminhado à Delegacia da Polícia Civil e, posteriormente, ao sistema prisional.

Em nota, a Polícia Civil informou que instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do caso.

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe do suspeito afirmou aos policiais que o filho possui transtornos mentais. No entanto, conforme registrado pela Polícia Militar, nenhum documento ou laudo médico foi apresentado para comprovar a informação.

A importunação sexual é prevista no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, quando a conduta não configurar crime mais grave.

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