A Justiça do Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, responsável pela defesa da médica e ré Juliana Brasil, remova de suas redes sociais a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício”. A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias em caso de descumprimento.
Benício Xavier, de 6 anos, morreu em 23 de novembro de 2025. De acordo com as investigações da Polícia Civil, a criança foi vítima de um erro médico após receber uma overdose de adrenalina por via intravenosa durante atendimento hospitalar. O inquérito apontou que tanto a dosagem quanto a via de administração eram inadequadas para o quadro clínico do menino, provocando múltiplas paradas cardíacas.
A decisão liminar foi concedida após ação ajuizada pelos pais da criança, Bruno Mello e Joyxe Xavier. Eles alegaram que a imagem do filho falecido estava sendo utilizada sem autorização nas redes sociais do advogado da médica, causando sofrimento e violando o direito à memória e à imagem do menino.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira garante aos familiares o direito de proteger a imagem de parentes falecidos. Segundo a decisão, a utilização da fotografia de Benício não era necessária para que a defesa apresentasse sua versão dos fatos perante a opinião pública.
O juiz também fez uma distinção entre o uso da expressão “Caso Benício”, considerada uma referência ao processo, e a frase “eu não matei Benício”, entendendo que esta última ultrapassa o caráter informativo, beira o sensacionalismo e possui potencial para causar sofrimento e ofensa reflexa aos pais, que ainda enfrentam o luto pela perda do filho.
Remoção do conteúdo
A decisão judicial não determina a exclusão de todas as publicações relacionadas ao processo. O advogado deverá apenas retirar a foto de Benício e a frase considerada irregular. Caso a edição da postagem não seja tecnicamente possível, o conteúdo deverá ser excluído integralmente.
Além disso, a liminar prevê que, se novas publicações forem feitas com o mesmo teor considerado proibido, as próprias plataformas de redes sociais poderão ser notificadas diretamente para remover o conteúdo, sem necessidade de uma nova decisão judicial.