Manaus – AM | O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (28), que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.
A questão foi definida por unanimidade. O assunto foi levantado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra uma decisão do judicial local com a definição de que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais.
O julgamento começou em 2018 e foi finalizado na tarde desta quinta – feira (28). Os ministros concluíram, que atos de crueldade contra os animais não fazem parte do ritual de culto das religiões de provenientes do continente africano. A Constituição garante também, a liberdade de culto religioso aos cidadãos do país.
Os ministros, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli, votaram sobre a questão.
Roberto Barroso declarou que a religião é um escola pessoal, e que jamais poderia ser impedida. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.
Luiz Fux, defendeu a liberdade na promoção das religiões africanas. “É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
A liberdade de culto também foram defendidas durante a reunião.