Um lavrador da zona rural da Bahia foi absolvido pelo Plenário do Tribunal do Júri de Irecê, após responder por dez anos a um processo em que era acusado de tentar matar o próprio genro. Por unanimidade, os jurados entenderam que o réu agiu para proteger a filha, vítima de violência doméstica, e o declararam inocente.
O Conselho de Sentença rejeitou as acusações de tentativa de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e porte ilegal de arma.
De acordo com o processo, o caso teve início logo após o Natal de 2015, quando o lavrador recebeu uma ligação informando que sua filha havia sido agredida pelo marido durante a madrugada. Ao chegar à residência dela, ouviu da própria vítima que o companheiro havia quebrado seu celular e que aquela não teria sido a primeira agressão.
Diante da situação, o pai levou a filha e as netas para sua casa. Posteriormente, convidou o genro para colher tomates em uma roça da família. No local, amarrou o homem e o agrediu com uma corda, na presença de outras pessoas. Em juízo, o lavrador afirmou que não teve intenção de matar, mas de “aplicar um corretivo”.
Durante o julgamento, ele não negou as agressões. Admitiu que levou uma faca e um chicote ao encontro, mas reforçou que jamais teve a intenção de tirar a vida do genro.
Em depoimento, relatou ainda que questionou o genro sobre as agressões contra a esposa. Segundo ele, o homem teria admitido ter agredido a mulher cerca de três vezes e ainda ter retirado dinheiro que ela guardava para comprar o enxoval do bebê que estava por nascer.
Com base nessa resposta, o lavrador disse que decidiu fazer o genro “sentir a dor” que a filha havia sentido. Em sua fala final, afirmou que criou a filha “nos braços de amor” e que não aceitava vê-la ser vítima de violência.
A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), por meio do grupo especializado em Tribunal do Júri. A atuação integrou o Mês Nacional do Júri, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à aceleração do julgamento de processos antigos.
O defensor público Felipe Ferreira, responsável pela defesa, afirmou que o cliente foi denunciado injustamente ao tentar proteger a filha e a neta do ciclo de violência doméstica. Segundo ele, o lavrador agiu movido pelo medo e pela dor diante do sofrimento da família.
Com a decisão do júri, o agricultor foi absolvido de todas as acusações.