Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma decisão liminar que permite a inscrição de Flávio Antônio Filho, ex-chefe da Casa Civil do governo do estado, no processo de escolha da lista sêxtupla da OAB-AM para a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas. O advogado havia sido exonerado do cargo na última sexta-feira, dia 24.
A medida cautelar suspende a exigência do exercício ininterrupto da advocacia nos últimos dez anos, prevista no Edital nº 01/2025 da OAB-AM, questionada com base no artigo 94 da Constituição Federal, que exige apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem impor continuidade.
O juiz responsável determinou que a OAB-AM permita a inscrição de Flávio Antônio e suspenda qualquer manifestação da Comissão Eleitoral sobre sua exclusão, até que o mérito da questão seja analisado. A entidade tem um prazo de 72 horas para se manifestar, e o Ministério Público Federal acompanha o processo como fiscal da lei.
Em nota oficial, a OAB-AM reafirmou o compromisso com a legalidade e lisura do processo, destacando que todos os advogados têm direito de recorrer judicialmente contra decisões que considerem indevidas.
O advogado Dr. Anderson comentou a nota da OAB-AM, ressaltando que a decisão judicial evidencia a importância da constitucionalidade sobre resoluções ou provimentos internos, e que o edital poderia ter considerado também critérios relacionados à igualdade de gênero e racial, previstos em normas do Conselho Federal, mas não aplicados integralmente para este pleito.
Com a liminar, Flávio Antônio poderá participar do processo interno da OAB-AM que definirá os nomes a serem enviados ao Tribunal de Justiça do Amazonas para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
Foto: Pablo Medeiros