O presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus, emitiu a Portaria nº 161/2025-PRE/IMMU, publicada nesta quinta-feira (3 de julho de 2025), que regulamenta o funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica não metrológica, responsáveis por detectar avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre.
De acordo com o documento, os radares funcionarão diariamente das 06:00h às 22:00h, período em que infrações serão registradas e multas aplicadas. Fora desse horário, entre 22:01h e 05:59h, não haverá aplicação de multas por essas infrações, embora a fiscalização permaneça ativa para outros tipos de infrações, como excesso de velocidade, que seguem horários distintos.
Detalhes da Portaria
A Portaria nº 161/2025 estabelece que os equipamentos de fiscalização eletrônica, instalados em pontos estratégicos da capital amazonense, operarão exclusivamente no intervalo das 06:00h às 22:00h, cobrindo os horários de maior movimento de pedestres e veículos. Fora do horário estipulado, entre 22:01h e 05:59h, os radares de avanço de sinal e parada sobre faixa de pedestre não registrarão multas, beneficiando motoristas que circulam durante a madrugada.
No entanto, o IMMU esclareceu que outros sistemas de monitoramento, como os de controle de velocidade (radares metrológicos), continuam operando 24 horas, com multas aplicadas conforme os limites de velocidade definidos em cada via, conforme a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Objetivo e Impacto
O objetivo da portaria, segundo o IMMU, é equilibrar a fiscalização viária com a realidade do tráfego em Manaus, onde o fluxo de pedestres diminui significativamente após as 22:00h, especialmente em áreas residenciais. A medida também visa reduzir o número de multas contestadas, que aumentaram 15% em 2024, segundo dados do Detran-AM, muitos relacionados a erros de calibração ou baixa visibilidade noturna.
A decisão foi tomada após consultas públicas realizadas em maio de 2025, que reuniram opiniões de motoristas, pedestres e entidades como o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas).
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