O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) de 2011, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A liminar, concedida em 1º de julho de 2025, atende a um pedido do governo estadual, que alegou um impacto orçamentário de R$ 210 milhões com a nomeação dos candidatos. A medida é temporária e será submetida ao Plenário do STF para referendo.
Contexto da Decisão
O governo do Amazonas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a decisão do TJAM que determinava a convocação dos aprovados no concurso de 2011, cujo prazo de validade expirou em 2015. Segundo o governo, a nomeação de mais de 3 mil candidatos, incluindo soldados, cabos e oficiais, geraria um impacto financeiro de R$ 210 milhões, comprometendo a responsabilidade fiscal e a eficiência do serviço público.
Na decisão, Barroso destacou que a convocação de candidatos após o término da validade do concurso contraria precedentes do STF, que estabelecem que o direito à nomeação é restrito ao período de vigência do certame, salvo em casos de abuso administrativo comprovado. O ministro enfatizou que a medida cautelar visa evitar “prejuízos irreparáveis” ao erário estadual, especialmente devido ao caráter alimentar dos salários, que dificultaria a recuperação de valores pagos caso a decisão fosse revertida posteriormente.
Próximos Passos
A liminar determina que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se manifeste no prazo de 72 horas, apresentando esclarecimentos sobre o caso. A decisão será levada ao Plenário do STF para análise colegiada, onde os demais ministros decidirão se mantêm ou derrubam a suspensão. Até lá, a convocação dos candidatos permanece suspensa, e os processos judiciais relacionados ao tema ficam paralisados.
Impacto e Repercussão
O concurso da PM-AM de 2011 foi alvo de diversas ações judiciais ao longo dos anos, com candidatos aprovados reivindicando o direito à nomeação devido a supostas irregularidades na gestão das vagas. O TJAM havia determinado a convocação com base em decisões que apontavam descumprimento do edital por parte do governo, mas a argumentação do impacto orçamentário apresentada pelo Estado prevaleceu na análise inicial de Barroso.