O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, que propõe aumentar o número de deputados federais de 513 para 531, com validade a partir das eleições de 2026. Caso aprovado, o Amazonas ganhará duas vagas adicionais na Câmara dos Deputados, passando de 8 para 10 representantes. A proposta, que responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) com base no Censo de 2022, tem gerado debates acalorados devido ao impacto orçamentário estimado em R$ 64,6 milhões anuais.
Origem da proposta
A revisão da distribuição de cadeiras foi motivada por uma decisão do STF em 2023, que acatou uma ação do governo do Pará apontando a desatualização da representação proporcional dos estados na Câmara, conforme previsto no artigo 45 da Constituição. O Censo de 2022, realizado pelo IBGE, revelou que sete estados tiveram crescimento populacional (Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina), enquanto outros sete registraram redução (Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul).
Inicialmente, o STF recomendou a redistribuição das 513 cadeiras, realocando 14 vagas entre os estados sem aumentar o total de deputados. No entanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulou uma proposta que amplia o número de parlamentares para 531, preservando as bancadas dos estados que perderiam cadeiras. O relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), defendeu a criação de 18 novas vagas, argumentando que a redistribuição sozinha manteria desproporções regionais.
Distribuição das novas vagas
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, o projeto beneficiará nove estados:
- Pará: +4 vagas (de 17 para 21)
- Santa Catarina: +4 vagas (de 16 para 20)
- Amazonas: +2 vagas (de 8 para 10)
- Mato Grosso: +2 vagas (de 8 para 10)
- Rio Grande do Norte: +2 vagas (de 8 para 10)
- Ceará: +1 vaga (de 22 para 23)
- Goiás: +1 vaga (de 17 para 18)
- Minas Gerais: +1 vaga (de 53 para 54)
- Paraná: +1 vaga (de 30 para 31)
Estados como Rio de Janeiro (-4), Bahia (-2), Paraíba (-2), Piauí (-2), Rio Grande do Sul (-2), Pernambuco (-1) e Alagoas (-1), que perderiam cadeiras na redistribuição original, manterão suas bancadas atuais.
Contexto e próximos passos
O prazo do STF para a aprovação da lei termina em 30 de junho de 2025. Caso o Senado não aprove o projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumirá a redistribuição, mantendo as 513 cadeiras e realocando 14 vagas com base no Censo de 2022, o que reduziria as bancadas de sete estados.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), também prevê que os dados do IBGE sejam auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com possibilidade de impugnação por partidos ou estados, e proíbe o uso de estimativas não oficiais. A votação no Senado, marcada para as 14h, ocorre em sessão semipresencial e é decisiva para evitar a intervenção do TSE.