Prefeitura de Manaus recorre para derrubar decisão que garantiu Passe Livre Estudantil no Amazonas

Estado e prefeitura recorrem de decisão que garantiu Passe Livre Estudantil no Amazonas, alegando risco de prejuízo a milhares de estudantes.
Redação Imediato Online
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Estado recorre de decisão que suspendeu benefício e destaca risco de prejuízo a milhares de estudantes da rede pública e universitária

O benefício do Passe Livre Estudantil no Amazonas, que assegura transporte público gratuito ou com tarifa reduzida para estudantes da rede pública e universitária, está no centro de uma disputa judicial entre o Governo do Estado, a Prefeitura de Manaus e o Poder Judiciário.

O Governo do Amazonas entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para tentar reverter a suspensão do Passe Livre Estudantil. Segundo o recurso, a interrupção do benefício compromete o acesso de milhares de estudantes, especialmente os de baixa renda, às escolas e universidades, ameaçando o semestre letivo.

A Procuradoria Geral do Estado argumenta que o Passe Livre Estudantil é uma política pública essencial para garantir o direito à educação, previsto na Constituição Federal. O documento destaca que a decisão de primeira instância não considerou os impactos sociais e econômicos da suspensão, configurando risco iminente de dano irreparável para os estudantes que dependem exclusivamente do transporte público gratuito.

“A decisão agravada ignora a dimensão social do programa e os impactos concretos que sua suspensão pode causar”, afirma a Procuradoria.

Por outro lado, a Prefeitura de Manaus também recorreu da decisão judicial que limitou a cobrança por passagem do Passe Livre Estudantil a R$ 2,50, valor correspondente à meia tarifa estudantil. O município pretendia cobrar R$ 8,20 por passagem, alegando a necessidade de equilíbrio financeiro do sistema de transporte público.

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou a cobrança proposta pela Prefeitura ilegal e discriminatória, pois impõe tratamento desigual entre estudantes da rede estadual e municipal. O magistrado alertou que o aumento da tarifa poderia inviabilizar o acesso ao transporte público por estudantes em situação de vulnerabilidade, colocando em risco a continuidade do programa.

A decisão judicial ainda prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Manaus (Sinetram).

A defesa da Prefeitura está sendo conduzida pelo advogado Marco Aurélio Choy, ex-presidente da OAB-AM, que tenta reverter a liminar.

O caso está sob análise do Tribunal de Justiça do Amazonas, que deverá julgar os recursos nas próximas semanas. A expectativa é que a decisão garanta a continuidade do benefício, fundamental para assegurar o direito à educação e à mobilidade urbana dos estudantes.

Foto: Divulgação

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