O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira (11), que operações de venda de mercadorias e prestação de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins. A conclusão do julgamento do Tema 1239 representa uma vitória significativa para a economia da região Norte, protegendo a competitividade das empresas locais, empregos e a sustentabilidade ambiental. A Fecomércio-AM, com apoio de escritórios de advocacia renomados, teve papel central na conquista jurídica.
Detalhes da Decisão
O STJ reconheceu que os incentivos fiscais da ZFM, previstos no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no Decreto-Lei nº 288/1967, têm caráter constitucional, visando o desenvolvimento sustentável da Amazônia e a redução das desigualdades regionais. A isenção de PIS e Cofins, contribuições sociais que financiam a seguridade social, fortalece o modelo tributário diferenciado da ZFM, abrangendo municípios como Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, onde vive mais de 55% da população do Amazonas.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a tributação indevida comprometeria a competitividade das empresas locais, gerando sobrecarga fiscal, perda de empregos e redução de investimentos. A decisão, unânime na Primeira Seção do STJ, reforça a legitimidade dos incentivos fiscais como ferramenta de justiça fiscal e política pública, alinhada aos objetivos de equilíbrio federativo e proteção da Amazônia.
Papel da Fecomércio-AM e dos Advogados
A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM), representando 64 mil empresas dos setores de comércio, serviços e turismo, foi protagonista no processo, articulando a defesa jurídica com os escritórios Amaral & Puga, Almeida Silva Advogados e Brandão Ozores Advogados, que atuaram como Amici Curiae. Esses escritórios forneceram subsídios técnicos e constitucionais, esclarecendo a complexidade do modelo ZFM e seu impacto estratégico para o Brasil.
O advogado Dalmo Jacob do Amaral Júnior, do Amaral & Puga, celebrou: “O STJ foi sensível aos argumentos técnicos e constitucionais, reafirmando que os incentivos fiscais são instrumentos legítimos para o desenvolvimento regional.” A equipe incluiu especialistas como Daniel Puga, Fernando Morais de Oliveira, Hamilton Almeida Silva, Milton Carlos Silva e Silva e Luiz Felipe Ozores, que apresentaram estudos sobre os impactos negativos de uma eventual tributação, como aumento de custos e desemprego.
Impacto Econômico e Social
A ZFM responde por 8,5% dos benefícios fiscais nacionais, cerca de R$ 25 bilhões anuais, segundo a Fecomércio-AM, sendo essencial para a geração de 500 mil empregos diretos e indiretos no Amazonas, conforme dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A isenção de PIS e Cofins garante a competitividade de empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que produz bens como eletrônicos, motocicletas e produtos químicos, além de fomentar o comércio e o turismo.
A decisão também protege a soberania ambiental, já que a ZFM é um mecanismo de desenvolvimento sustentável, reduzindo a pressão por desmatamento. No X, a hashtag #ZFMForte ganhou destaque, com comentários como: “Vitória da Amazônia! A ZFM é equilíbrio econômico e ambiental” (@AmazonasEconomia). Entidades como a Associação Comercial do Amazonas (ACA) elogiaram: “O STJ reconheceu a ZFM como pilar do Brasil.”
Contexto Jurídico e Tributário
O julgamento do Tema 1239, iniciado em 2023, resolveu um conflito de longa data entre a Receita Federal, que defendia a cobrança de PIS e Cofins, e contribuintes da ZFM, que alegavam violação dos incentivos constitucionais. A decisão vincula instâncias inferiores, garantindo uniformidade na interpretação jurídica. Em 2024, o STF já havia reforçado a proteção da ZFM ao julgar a ADI 7.152, que manteve isenções de IPI, consolidando o modelo tributário diferenciado.
A Fecomércio-AM destacou que a ZFM não é um “privilégio fiscal”, mas um mecanismo de equilíbrio federativo, compensando as desvantagens logísticas do Amazonas, como a distância dos grandes mercados consumidores. A entidade estima que, sem os incentivos, o custo de produtos na região subiria até 30%, impactando a população local.