O governo federal publicou, nesta terça-feira (11), uma medida provisória que eleva impostos em diversos setores para compensar a redução de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), após recuo diante de críticas do mercado e resistência no Congresso. As mudanças impactam casas de apostas, instituições financeiras, investidores e operações com ativos virtuais.
A decisão ocorre semanas após o Palácio do Planalto anunciar um aumento no IOF com previsão de arrecadação de R$ 60 bilhões até 2026. Diante da reação negativa, o Executivo recuou parcialmente, reduzindo o potencial de arrecadação para cerca de R$ 18 bilhões, e agora busca reequilibrar as contas públicas com a nova MP.
Principais pontos da medida provisória
Apostas esportivas
A tributação sobre a receita líquida das casas de apostas (bets) subiu de 12% para 18%. A base de cálculo considera o valor das apostas menos os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre essas premiações.
Instituições financeiras
A MP altera as alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). A alíquota mínima de 9% foi extinta. Agora, mesmo pequenas fintechs pagarão pelo menos 15%, enquanto os bancos mantêm os 20% já cobrados.
Investimentos isentos passam a ser tributados
Títulos de renda fixa que antes tinham isenção de IR, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, passarão a ter 5% de Imposto de Renda sobre emissões feitas a partir de janeiro de 2026. Investidores que já possuem esses papéis continuam isentos.
Risco sacado
O governo também reviu a alta do IOF sobre operações conhecidas como risco sacado — em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio de bancos. A alíquota, que havia subido para 0,98%, foi reduzida para 0,19%.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A alíquota de IR sobre a distribuição de JCP subiu de 15% para 20%. A modalidade é usada por empresas para remunerar acionistas com menor incidência de impostos.
Unificação do IR sobre investimentos
A medida unifica em 17,5% a alíquota de IR sobre aplicações financeiras, acabando com o modelo regressivo atual. Com isso, tanto investimentos de curto prazo quanto ações passam a seguir o mesmo percentual, exceto no caso de isenção vigente para vendas de ações de até R$ 20 mil por mês.
Criptoativos e ativos virtuais
Rendimentos com ativos virtuais, como criptomoedas, também passam a ser tributados. A alíquota será de 17,5% para pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples Nacional.
Embora tenha efeitos imediatos, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, que poderá propor alterações. O parecer será votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Apesar de o governo ter negociado com o Legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não há “compromisso” com a aprovação da proposta. Ele defendeu a discussão de medidas estruturais, como a reforma administrativa, em fases posteriores.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou as medidas como uma forma de atingir contribuintes com maior capacidade contributiva.
“Essas medidas atingem os moradores de cobertura. Pegam gente que tem muito exercício fiscal”, declarou.
A MP, segundo Haddad, permite recalibrar o decreto original do IOF, com foco regulatório, e preservar parte da arrecadação com menor impacto sobre a economia real.
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil