Prazo do Imposto de Renda 2025 termina hoje (30): Saiba como evitar multa com declaração incompleta

Conheça as estratégias para evitar multas na declaração do IR 2025 após o prazo final de envio.
Redação Imediato Online
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Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar a declaração à Receita Federal e evitar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para quem ainda não organizou todos os dados, uma estratégia é enviar uma declaração incompleta e, posteriormente, corrigir com uma retificadora, mas especialistas alertam para riscos, como a impossibilidade de mudar o modelo de tributação após o prazo. Até as 17h30 de quinta-feira (29), a Receita recebeu 38 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.

Como Evitar a Multa?

Para fugir da penalidade, contribuintes podem enviar uma declaração incompleta, preenchendo apenas os dados obrigatórios da ficha de identificação (nome, data de nascimento, endereço, ocupação principal e residência no Brasil em 2024). Após o prazo, uma declaração retificadora deve ser enviada com todas as informações, incluindo rendimentos de 2024, gastos dedutíveis (saúde, educação, dependentes) e bens e direitos.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, destaca os riscos: “Declarar de forma incompleta pode levar à escolha errada do modelo de tributação, que não pode ser alterado após 30 de maio.” A decisão entre deduções legais (ideal para quem tem muitos gastos com saúde, educação ou dependentes) e desconto simplificado (20% de dedução, indicado para quem tem uma fonte de renda e poucos gastos) exige análise cuidadosa.

Declaração Pré-Preenchida: A Opção Mais Rápida

O contador Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, recomenda a declaração pré-preenchida, disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo da Receita Federal ou na plataforma online e-CAC. Para acessá-la, é necessário um login Gov.br nível prata ou ouro. O modelo já traz dados como rendimentos e bens previamente informados, reduzindo o tempo de preenchimento. “Revisar todas as fichas é essencial para evitar pendências que impeçam o envio”, alerta Mota.

Como Enviar a Declaração Incompleta?

Para evitar erros que bloqueiem o envio, preencha a ficha de Identificação do Contribuinte com:

  • Nome, data de nascimento e ocupação principal.
  • Confirmação de residência no Brasil em 2024.
  • Endereço atualizado, idêntico ao informado anteriormente à Receita.

No PGD, verifique pendências em “Verificar avisos e erros” (vermelhas impedem o envio; amarelas, não). No aplicativo ou e-CAC, alertas aparecem em um triângulo azul com exclamação. Informe uma conta bancária ou chave Pix para restituição.

Como Fazer a Declaração Retificadora?

A retificação é feita no mesmo programa ou plataforma, usando o número do recibo da declaração original. O contribuinte deve:

  • Informar todos os rendimentos de 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis).
  • Declarar bens, dívidas, investimentos e gastos dedutíveis (saúde, educação, previdência, livro-caixa para autônomos).
  • Apresentar comprovantes de todas as informações declaradas.

Quem Deve Declarar o IR 2025?

Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (poupança, FGTS) acima de R$ 200 mil.
  • Contribuintes com ganho de capital na venda de bens (ex.: imóvel com lucro).
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável.
  • Proprietários de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
  • Quem teve receita rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos rurais.
  • Residentes no Brasil desde 2024 ou que atualizaram imóveis com imposto reduzido.

Calendário de Restituição

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
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