Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar a declaração à Receita Federal e evitar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para quem ainda não organizou todos os dados, uma estratégia é enviar uma declaração incompleta e, posteriormente, corrigir com uma retificadora, mas especialistas alertam para riscos, como a impossibilidade de mudar o modelo de tributação após o prazo. Até as 17h30 de quinta-feira (29), a Receita recebeu 38 milhões de declarações, de um total esperado de 46,2 milhões.
Como Evitar a Multa?
Para fugir da penalidade, contribuintes podem enviar uma declaração incompleta, preenchendo apenas os dados obrigatórios da ficha de identificação (nome, data de nascimento, endereço, ocupação principal e residência no Brasil em 2024). Após o prazo, uma declaração retificadora deve ser enviada com todas as informações, incluindo rendimentos de 2024, gastos dedutíveis (saúde, educação, dependentes) e bens e direitos.
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, destaca os riscos: “Declarar de forma incompleta pode levar à escolha errada do modelo de tributação, que não pode ser alterado após 30 de maio.” A decisão entre deduções legais (ideal para quem tem muitos gastos com saúde, educação ou dependentes) e desconto simplificado (20% de dedução, indicado para quem tem uma fonte de renda e poucos gastos) exige análise cuidadosa.
Declaração Pré-Preenchida: A Opção Mais Rápida
O contador Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, recomenda a declaração pré-preenchida, disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo da Receita Federal ou na plataforma online e-CAC. Para acessá-la, é necessário um login Gov.br nível prata ou ouro. O modelo já traz dados como rendimentos e bens previamente informados, reduzindo o tempo de preenchimento. “Revisar todas as fichas é essencial para evitar pendências que impeçam o envio”, alerta Mota.
Como Enviar a Declaração Incompleta?
Para evitar erros que bloqueiem o envio, preencha a ficha de Identificação do Contribuinte com:
- Nome, data de nascimento e ocupação principal.
- Confirmação de residência no Brasil em 2024.
- Endereço atualizado, idêntico ao informado anteriormente à Receita.
No PGD, verifique pendências em “Verificar avisos e erros” (vermelhas impedem o envio; amarelas, não). No aplicativo ou e-CAC, alertas aparecem em um triângulo azul com exclamação. Informe uma conta bancária ou chave Pix para restituição.
Como Fazer a Declaração Retificadora?
A retificação é feita no mesmo programa ou plataforma, usando o número do recibo da declaração original. O contribuinte deve:
- Informar todos os rendimentos de 2024 (salários, aposentadorias, aluguéis).
- Declarar bens, dívidas, investimentos e gastos dedutíveis (saúde, educação, previdência, livro-caixa para autônomos).
- Apresentar comprovantes de todas as informações declaradas.
Quem Deve Declarar o IR 2025?
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) acima de R$ 33.888 em 2024.
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (poupança, FGTS) acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes com ganho de capital na venda de bens (ex.: imóvel com lucro).
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável.
- Proprietários de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024.
- Quem teve receita rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos rurais.
- Residentes no Brasil desde 2024 ou que atualizaram imóveis com imposto reduzido.
Calendário de Restituição
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro