STJ determina nova transferência de travesti para presídio feminino com base em autodeclaração de gênero

Decisão judicial garante transferência de travesti para presídio feminino com base em sua autodeclaração de gênero.
Redação Imediato Online
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a quarta transferência de presídio para Samantha Almeida, uma travesti detida, com fundamento na sua identidade de gênero. A decisão, baseada na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante que a autodeclaração de gênero seja respeitada na escolha do local de cumprimento da pena para pessoas LGBT+. Samantha, que cumpre pena de 38 anos e sete meses em regime fechado, foi transferida para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) após uma série de mudanças entre unidades masculinas e femininas em Brasília.

Histórico de transferências

Samantha Almeida passou por várias transferências desde sua prisão:

  • Inicialmente, foi custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, presídio masculino.
  • Posteriormente, foi transferida para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), atendendo a decisões judiciais.
  • A pedido da própria Samantha, retornou à Papuda, conforme autorizado pela Justiça.
  • Em novo requerimento, solicitou volta à unidade feminina, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob justificativa de segurança e estabilidade das unidades prisionais.

A decisão do STJ, publicada em 27 de maio de 2025, reverteu a negativa, determinando a transferência imediata para a Colmeia.

Fundamentação da decisão

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca embasou sua decisão na Resolução 348/2020 do CNJ, que estabelece diretrizes para a custódia de pessoas LGBT+ no sistema prisional. O normativo determina:

  • Respeito à autodeclaração de gênero na escolha entre unidades masculinas, femininas ou específicas para pessoas LGBT+ (quando disponíveis).
  • Garantia de dignidade humana, segurança e integridade física e psicológica dos custodiados.
  • Proibição de discriminação com base em orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonseca destacou que forçar Samantha a permanecer em um presídio masculino, contra sua vontade expressa de custódia em unidade feminina, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ele também rejeitou a argumentação do TJDFT de que as transferências anteriores justificariam a negativa, afirmando que o direito à autodeclaração deve prevalecer independentemente de mudanças prévias.

O magistrado citou precedentes do STJ, como o HC 598.848/SP (2020), que reconheceu o direito de pessoas trans de escolherem o local de custódia, e reforçou que a decisão alinha-se aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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