Imposto de Renda 2025: Prazo termina nesta sexta (30/05) com multa por atraso para quem não declarar

Entrega da declaração de 2025 termina nesta sexta com multa para quem não declarar
Redação Imediato Online
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O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59min59s. Segundo a Receita Federal, até às 8h de terça-feira (27/05), foram recebidas 33.124.098 declarações, mas a expectativa é alcançar 46,2 milhões até o fim do prazo. Contribuintes obrigados a declarar que não entregarem a documentação até a data limite estarão sujeitos à multa por atraso, conhecida como Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Multa por atraso na entrega

De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso é aplicada aos contribuintes obrigados a declarar que enviarem a documentação após o prazo ou não a apresentarem. As regras são:

  • Valor da multa: 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
  • Contagem: O cálculo começa no primeiro dia após o prazo (31/05/2025) e termina na data de entrega da declaração ou, se não entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita.
  • Pagamento: Após o envio em atraso, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento da Multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento, com prazo de 30 dias. Após esse período, incidem juros de mora com base na taxa Selic. O DARF pode ser gerado no programa do IR, no e-CAC (opção “Meu Imposto de Renda”) ou na seção de dívidas e pendências fiscais.
  • Restituição: Para quem tem direito à restituição, a multa será deduzida do valor a receber, com acréscimos legais, caso não seja paga no prazo.
  • Impugnação: Se o contribuinte discordar da multa (por exemplo, acreditar que entregou no prazo), pode apresentar uma impugnação em até 30 dias após o vencimento, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, via e-CAC.

Contribuintes não obrigados a declarar (como aposentados com rendimentos abaixo de R$ 33.888 em 2024 ou pessoas com doenças graves que apresentem laudo médico) estão isentos da multa, mesmo que enviem a declaração em atraso.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

A obrigatoriedade de entrega da declaração aplica-se a quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou pensões) acima de R$ 33.888.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos.
  • Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos (como imóveis ou veículos) acima de R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceu até 31/12.
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores ou similares com ganhos líquidos sujeitos a imposto ou volume acima de R$ 40 mil.
  • Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

Como declarar e evitar problemas?

A declaração pode ser preenchida e enviada por:

  • Programa IRPF 2025: Disponível para download no site da Receita Federal (Windows, macOS, Linux).
  • Aplicativo “Receita Federal”: Substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
  • Online via e-CAC: Acesse com conta gov.br (nível Prata ou Ouro) e use a opção “Fazer Online”.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível, trazendo dados como rendimentos e deduções automaticamente, reduzindo erros. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas nessa modalidade, contra 41,2% em 2024. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Dicas para evitar a multa:

  • Organize documentos com antecedência: Reúna comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis (como saúde e educação) e informes de bancos.
  • Use a pré-preenchida: Minimiza erros e agiliza o processo.
  • Priorize a entrega: Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix (chave CPF) têm prioridade nos lotes de restituição, que serão pagos em cinco lotes de maio a setembro de 2025.
  • Verifique pendências: Após a entrega, consulte o status no e-CAC para evitar a malha fina.

Consequências do atraso ou não entrega

Além da multa, quem não declarar pode enfrentar:

  • CPF com status “pendente de regularização”, dificultando acesso a crédito, concursos públicos, passaportes e transações bancárias.
  • Investigação por sonegação fiscal: Em casos de omissão deliberada, a Receita pode cruzar dados com outros órgãos (como Polícia Federal e Ministério Público), resultando em penas de até dois anos por sonegação ou seis anos por evasão de divisas.
  • Inclusão em dívida ativa: Se a multa não for paga, o débito pode ser inscrito, gerando restrições em cadastros como Serasa e SPC.

A Receita Federal não bloqueia contas bancárias nem determina prisões automaticamente por atraso, mas a regularização é essencial para evitar complicações.

Orientação e suporte

Mais informações estão disponíveis no aplicativo Receita Federal (antigo “Meu Imposto de Renda”) e no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Aposentados e beneficiários do INSS podem acessar comprovantes de rendimentos no Meu INSS (site, app ou telefone 135). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode buscar auxílio em unidades da Receita Federal ou consultar um contador.

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