O juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, absolveu Raphael Wallace Saraiva de Souza, Marcelo Terças de Oliveira, e Eliseu de Souza Gomes na Ação Penal de Competência do Júri (nº 0210680-60.2009.8.04.0001). Os réus foram denunciados pelo homicídio qualificado de Alessandro da Silva Coelho, o “Bebetinho da 14”, ocorrido em 13 de julho de 2008, por volta das 3h, no estacionamento do Centro de Convenções (Sambódromo), em Manaus. A decisão, que acompanhou o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), resultou na impronúncia dos acusados por falta de indícios de autoria, após 17 anos de tramitação.
Detalhes do Caso
Segundo a denúncia do MP-AM, Alessandro da Silva Coelho foi morto com motivo fútil, conforme o artigo 121, § 2º, II, do Código Penal. O crime foi investigado por inquérito policial que incluiu laudo necroscópico confirmando a materialidade do homicídio. Contudo, durante a audiência de instrução, testemunhas de acusação (Maria de Fátima Santos Prudencio, Alex Ferreira de Oliveira, Adenilson da Silva Oliveira) e de defesa (Alessandro Guerra Furtado, André Luiz Ribeiro Simonetti, Fernanda Magalhães Zaranza, Caroline Sarrazim Ramos) não corroboraram a autoria dos réus. Os acusados, interrogados , negaram envolvimento.
Impronúncia por Falta de Provas
O MP-AM, em alegações finais, pediu a impronúncia dos réus, conforme o artigo 414 do Código de Processo Penal, devido à ausência de indícios suficientes de autoria. A defesa de cada acusado reforçou o pedido, argumentando que as provas inquisitoriais não se sustentaram no contraditório judicial. O juiz Fábio Lopes Alfaia, citando precedentes (RT 677/370-1, JTACrim 72:26) e doutrina de Fernando da Costa Tourinho Filho e Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, destacou que a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e a falta de provas robustas impedem a pronúncia. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, mantendo a possibilidade de nova denúncia caso surjam provas novas.