Uma decisão judicial de plantão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus determinou, nesta sexta-feira (17), a soltura de Janes Nascimento Cruz, conhecido como “Caroço”, e Adailton Farias da Silva, ambos presos preventivamente por envolvimento nos massacres de 2017 que deixaram 60 mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP).
A medida foi tomada pelo juiz plantonista Fábio Lopes Alfaia, que expediu alvarás de soltura imediata. Os documentos já foram encaminhados ao sistema penitenciário para cumprimento.
Prisões duravam mais de 8 anos
Os dois acusados estavam entre os 17 detentos transferidos, em 2017, para presídios federais por serem apontados como líderes das facções envolvidas nos massacres. No pedido de liberdade provisória, a defesa alegou excesso de prazo na investigação e no andamento processual, o que foi acatado pelo magistrado.
Apesar do parecer desfavorável do Ministério Público, o juiz entendeu que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção das prisões. “Não se verificam dados concretos a concluir que a liberdade dos demandantes possa fragilizar a ordem pública e econômica, a garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, escreveu Alfaia na decisão.
Medidas cautelares e monitoramento
Os réus deverão cumprir medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal à Justiça, proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas e restrição de saída da comarca de Manaus sem autorização judicial.
O juiz também destacou que o caso já se arrasta por mais de oito anos, o que torna desproporcional a manutenção da prisão cautelar:
“É de rigor a revogação da medida cautelar extrema na espécie, devendo prevalecer o valor constitucional da liberdade”, afirmou.
Sessão do júri à vista
A Vara do Júri determinou que Janes e Adailton sejam incluídos na próxima pauta do Tribunal do Júri, para que o processo tenha continuidade em plenário. A defesa e o Ministério Público foram notificados da decisão, que já está em vigor desde a publicação.