‘Não me sinto na condição de STF’, diz conselheiro do TCE-AM ao comentar pedido de suspensão de empréstimo de R$ 2,5 bilhões da Prefeitura

Conselheiro do TCE-AM analisa pedido de suspensão de empréstimo de R$ 2,5 bilhões pela Prefeitura de Manaus.
Redação Imediato Online
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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar protocolada pelo vereador Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo contra o prefeito de Manaus, David Antônio Abisai Pereira de Almeida. A ação questiona a legalidade do Projeto de Lei nº 118/2025, que autoriza a contratação de uma operação de crédito no valor de até R$ 2,5 bilhões.

De acordo com o relator do processo (nº 11.404/2025), conselheiro Érico Desterro, a representação aponta possíveis vícios no processo legislativo, alegando ausência de debate público e a falta de informações essenciais à conformidade fiscal da norma. Entre os pontos destacados estão a ausência de detalhes sobre os projetos a serem executados, cronograma de desembolso, instituição financeira contratante e estimativas de impacto orçamentário — elementos exigidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, o conselheiro determinou, com base na Resolução nº 3/2012, a notificação do chefe do Executivo municipal. O prefeito teve o prazo de cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos técnicos e jurídicos, especialmente no que diz respeito à abertura de créditos adicionais, à compatibilidade com o planejamento orçamentário e aos limites legais de endividamento.

Apesar das alegações, Érico Desterro declarou que o TCE-AM não tem competência para suspender a lei aprovada, afirmando: “Não me sinto na condição de Supremo Tribunal Federal para tomar uma decisão como essa”. O conselheiro destacou ainda que eventuais vícios de inconstitucionalidade devem ser analisados pelo Poder Judiciário.

“Até onde se sabe, a operação de crédito ainda não foi realizada. Por isso, é necessário primeiro obter as informações do Executivo para avaliar se há algo que este tribunal possa fazer neste momento”, concluiu o conselheiro.

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