Caso dos GCMs do Centro de Manaus: Tortura é crime federal

Caso de agressão por parte de guardas municipais em Manaus é investigado como possível crime de tortura, que é tipificado na lei federal.
Redação Imediato Online
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Manaus – Um caso de violência envolvendo agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Manaus gerou indignação e está sendo investigado como possível tortura, crime tipificado na Lei Federal 9.455/1997. No dia 12 de abril, um vídeo chocante foi divulgado nas redes sociais, mostrando um morador de rua sendo espancado por um guarda municipal enquanto estava algemado e imobilizado durante uma abordagem no Centro da cidade. Outros sete guardas estavam presentes e não intervieram para impedir a agressão.

As imagens mostram o guarda Francisco da Chagas Eugênio de Araújo, que aplica golpes com um cassetete, incluindo na cabeça da vítima, que não reagiu à violência. A abordagem aconteceu em um prédio abandonado no Centro de Manaus. Após as agressões, o homem foi liberado pela Guarda Civil no mesmo dia.

Tortura é crime federal

De acordo com a Lei 9.455/1997, a tortura é um crime federal e só pode ser cometido por agentes públicos no exercício de suas funções. O artigo 1º dessa lei descreve que a tortura pode ocorrer com o uso de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental à vítima. As penas variam de dois a oito anos de reclusão, podendo ser aumentadas dependendo da gravidade da agressão, como no caso de lesão corporal grave ou morte. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, e a condenação também implica na perda do cargo público do agente responsável.

A jurisprudência é clara, conforme explicou o especialista Hilton Ferreira: apenas os agentes públicos podem ser responsabilizados pelo crime de tortura, devido ao papel que desempenham na proteção e guarda dos cidadãos. Nesse caso, o fato de a vítima estar algemada e sem oferecer resistência agrava a situação, tornando as agressões ainda mais indefensáveis.

Prevaricação e a omissão dos outros GCMs

Além do guarda que agrediu a vítima, os outros sete GCMs presentes no local podem ser responsabilizados por prevaricação, um crime previsto no artigo 319 do Código Penal. A prevaricação ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, retarda ou deixa de praticar um ato de ofício ou age contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Neste caso, ao não interromper as agressões, os outros guardas teriam falhado no dever de impedir o crime, podendo responder penalmente por omissão.

A pena para prevaricação é de detenção de três meses a um ano, com multa. Porém, a falha em proteger a vítima e a omissão diante de um ato criminoso podem ser vistas como uma violação do dever funcional dos agentes, resultando em uma responsabilização mais grave.

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Associação criminosa: possibilidade de mais acusações

A violência registrada também pode ser enquadrada como formação de quadrilha ou associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal. Esse crime ocorre quando três ou mais pessoas se unem com o propósito de cometer crimes. Mesmo que a violência não tenha sido parte de um plano maior, a simples reunião de agentes públicos para cometer atos ilegais pode caracterizar a formação de uma associação criminosa.

O especialista Hilton Ferreira afirma que, caso o Ministério Público ou a Delegacia entenda que há elementos suficientes, poderá haver o indiciamento e pronúncia de formação de quadrilha. A pena para este crime é de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada caso a associação seja armada ou envolva menores de idade.

A Justiça Federal e o elemento internacional

Em casos envolvendo tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica, assinada pelo Brasil, a Justiça Federal também pode ser chamada a atuar. O artigo 109, inciso V da Constituição Federal atribui à Justiça Federal a competência para julgar crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando a execução do crime é iniciada no Brasil, mas o resultado ocorre no exterior, ou vice-versa. Hilton Ferreira destacou que, com base no tratado de São José da Costa Rica, não há dúvida de que a Justiça Federal tem competência para julgar o caso.

A aplicação dessa regra assegura que o Brasil, como signatário de tratados internacionais, possa garantir a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes de tortura, independentemente das fronteiras nacionais.

Responsabilização e repercussão

O caso gerou forte repercussão nas redes sociais e no meio jurídico. Organizações de direitos humanos e advogados já se manifestaram, cobrando punições severas para os envolvidos. A legislação brasileira prevê punições rigorosas para atos de tortura, além da perda do cargo público para os responsáveis. A apuração minuciosa da Polícia Civil e o acompanhamento do Ministério Público são essenciais para garantir a justiça e a proteção dos direitos humanos.

O caso também levanta questões sobre a atuação de forças de segurança pública em situações de vulnerabilidade, especialmente no tratamento de pessoas em situação de rua, que frequentemente se tornam alvo de abusos de poder por parte de autoridades.

Claro que alguns GCMs não podem manchar o nome de uma instituição, afirmou o especialista Hilton Ferreira. Ele elogiou a postura da Secretaria Municipal de Segurança (Semseg) e seu secretário, Alberto Siqueira, ao afastar os envolvidos e instaurar procedimentos para apuração do caso. “A força coercitiva é do Estado, quem detém o monopólio. Isso é algo muito sério, portanto requer acompanhamento pelos órgãos de corregedoria e justiça”, disse Ferreira.

Vale lembrar que o especialista é um entusiasta do poder de polícia para os GCMs. Ele foi instrutor e palestrante das primeiras turmas da GCM em Manaus para o porte de armas. Portanto, por ser um amigo da GCM, ele defende uma apuração rigorosa. Caso contrário, tudo o que a Prefeitura de Manaus (PMM) está fazendo poderá cair em descrédito!

As investigações continuam, e a sociedade aguarda uma resposta contundente das autoridades sobre a responsabilização dos envolvidos, tanto pelo crime de tortura quanto pela possível prevaricação e formação de quadrilha.

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