Manaus (AM) – Uma jovem do interior do Amazonas obteve na Justiça o direito de retirar da própria certidão de nascimento o nome do pai e dos avós paternos. A decisão, inédita no estado, foi conquistada com o apoio da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e representa um avanço no reconhecimento simbólico dos direitos das vítimas de violência sexual.
O genitor foi condenado a mais de 30 anos de prisão por abusar sexualmente da filha por pelo menos dois anos, a partir dos 12 anos de idade. À época, ele era responsável legal pelos filhos. A jovem só conseguiu escapar após pedir ajuda a vizinhos.
Na ação judicial, a defensora pública Mila do Couto destacou que o homem não poderia ser reconhecido como pai no sentido legítimo da palavra.
“O abusador não pode ser encarado como um pai, pois essa figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, ao contrário, destruiu a vida da autora, deixando marcas que a acompanharão para sempre”, argumentou a defensora no processo.
Identidade sem vínculos com o agressor
A decisão judicial autorizou não apenas a exclusão do nome do pai, mas também de toda a ascendência paterna do registro civil da vítima. Para a defensora, a medida representa um passo importante na reconstrução da identidade da jovem, longe da sombra do agressor.
“A retirada do sobrenome paterno e da filiação na certidão de nascimento não apaga os traumas, mas simboliza um recomeço. É uma forma de romper com um vínculo registral que a ligava a seu algoz”, explicou Mila do Couto.
Casos semelhantes já foram reconhecidos por tribunais de outros estados, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 2021. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se posiciona favoravelmente ao direito de modificação do nome, destacando que a identidade civil está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana.
“O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo”, afirma o STJ em entendimento já consolidado.
A DPE-AM considera a decisão uma conquista para todas as vítimas de abuso sexual e destaca que o caso pode servir de precedente para novos pedidos semelhantes em todo o país.
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