David Almeida perde ação judicial contra Maria do Carmo por danos morais e materiais

Justiça nega pedido de prefeito por danos morais e materiais contra ex-candidata a vice-prefeita após críticas durante campanha eleitoral.
Redação Imediato Online
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O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), teve sua ação judicial rejeitada pela Justiça, que envolvia um pedido de indenização contra Maria do Carmo (Novo), ex-candidata a vice-prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, negou a solicitação do prefeito, que alegava danos à sua imagem devido a postagens e declarações feitas por Maria do Carmo.

No processo, Almeida argumentava que a ex-candidata havia publicado conteúdos prejudiciais durante e após a campanha eleitoral e feito acusações durante uma entrevista coletiva, o que teria afetado sua reputação. O prefeito solicitava uma compensação de R$ 56.480,00, além da remoção das postagens e uma retratação pública. No entanto, a Justiça entendeu que as declarações não configuraram danos morais, pois fazem parte do exercício da liberdade de expressão em um ambiente democrático.

O advogado de Maria do Carmo, Antônio Lúcio Pantoja Júnior, comemorou a decisão, enfatizando que críticas e manifestações políticas, mesmo incisivas, são legítimas no contexto eleitoral. “A Justiça reconheceu que, em uma sociedade democrática, críticas direcionadas a figuras públicas são parte do debate político, especialmente em períodos eleitorais,” disse Pantoja.

Em sua sentença, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior destacou que as críticas no âmbito eleitoral devem ser tratadas como parte do livre debate, não sendo consideradas ofensas pessoais. O juiz também apontou que figuras públicas, como o prefeito, devem estar preparadas para o escrutínio público devido à natureza de suas funções, que estão sujeitas a avaliações da sociedade.

A decisão judicial afirmou que não houve provas suficientes para sustentar a alegação de danos materiais ou morais, e, portanto, a professora não será obrigada a pagar qualquer indenização nem a retirar suas postagens.

Foto: Semcom

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