O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para reverter a decisão que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte coletivo. Com isso, a passagem de ônibus continuará custando R$ 4,50, ao invés dos R$ 5,00 previstos no decreto municipal.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (18/02) pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que analisou o recurso apresentado pela Prefeitura e manteve a suspensão do aumento, determinada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus na última sexta-feira (14/02).
A Prefeitura alegou que a suspensão afeta diretamente o serviço de transporte público e sua sustentabilidade financeira. No entanto, a desembargadora considerou que a decisão de suspender o reajuste não impede futuras mudanças, caso estudos técnicos comprovem a necessidade do aumento.
Outro ponto destacado foi a falta de transparência na definição do novo valor da tarifa. Segundo a desembargadora, a administração municipal deve garantir que os aumentos sejam justificados, equilibrados e transparentes, levando em conta tanto a qualidade do serviço quanto o impacto no orçamento dos cidadãos.
Ela também apontou que a redução no número de passageiros nos ônibus é um fator que afeta as finanças do sistema. Em 2017, eram transportados 21 milhões de passageiros por ano, número que caiu para 10,9 milhões em 2024. Para cobrir o déficit, a Prefeitura precisou subsidiar mais da metade do custo total do transporte público no ano passado, que foi de aproximadamente R$ 926 milhões.
Por fim, a decisão judicial reforça que o reajuste precisa ser bem fundamentado e transparente para evitar prejuízos tanto para o usuário quanto para os cofres públicos. Enquanto isso, a tarifa segue sem alteração até nova avaliação da Justiça.