Justiça do AM determina que blog CM7 remova fake news contra filhas de Any Margareth

Justiça determina remoção de fake news contra filhas de jornalista no Amazonas.
Redação Imediato Online
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

MANAUS-AM | A Justiça do Amazonas, por meio de uma decisão da juíza Ida Maria Costa de Andrade, determinou que o blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussalem, e as páginas de fofoca “Fofoquei AM” e “Manaus Mil Grau” removam publicações que espalham fake news sobre as advogadas Maruska e Raysa Soares Affonso, filhas da jornalista Any Margareth, fundadora do Portal Radar Amazônico. A medida foi tomada após a alegação de que as informações divulgadas nas plataformas prejudicavam a honra e a imagem das advogadas.

Em sua decisão, a juíza concedeu um prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos, sob pena de uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O processo teve início após uma série de publicações que afirmavam, sem comprovação, que as advogadas estavam enriquecendo de maneira ilícita com recursos públicos e ocupando cargos públicos sem exercer efetivamente suas funções. As acusações, que circulavam principalmente no blog CM7 e nas páginas de fofoca mencionadas, foram consideradas ofensivas e sem fundamento, gerando a intervenção judicial.

Inicialmente, em 18 de janeiro de 2025, o juiz plantonista Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu o conteúdo ofensivo, mas concedeu apenas o direito de resposta para as advogadas, permitindo-lhes rebater as acusações. Contudo, as partes envolvidas recorreram, argumentando que a medida não era suficiente para reparar os danos causados pelas publicações difamatórias. Diante disso, a juíza Ida Maria Costa decidiu reforçar a penalização, determinando a remoção imediata dos conteúdos e estipulando a multa para garantir o cumprimento da ordem.

Com o prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos, a decisão da Justiça do Amazonas também levanta um ponto relevante sobre a eficácia das medidas legais frente ao uso da internet para disseminação de informações falsas. Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa de R$ 100 mil pode servir como um alerta para outros veículos de comunicação e páginas de fofoca que, eventualmente, possam se envolver em práticas semelhantes.

Foto: Divulgação

Carregar Comentários