Com a aproximação do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta pais e responsáveis sobre seus direitos durante os processos de matrícula e rematrícula em escolas particulares. É essencial que as instituições de ensino cumpram o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo transparência nos contratos e respeito aos direitos dos consumidores.

Entre as principais orientações, destaca-se que as escolas podem cobrar taxa de matrícula, desde que o valor esteja claro no contrato e seja abatido da mensalidade. A negativa de rematrícula por inadimplência é proibida, mas a escola pode buscar a cobrança por meios legais. Além disso, itens de uso coletivo não podem ser incluídos na lista de materiais escolares.
A Lei nº 9.870/1999 determina que as escolas só podem cobrar até doze parcelas para cursos anuais e seis para cursos semestrais. A taxa de matrícula faz parte do valor total do curso e deve ser diluída nas mensalidades. Qualquer cobrança extra ou antecipada que não seja compensada posteriormente é considerada abusiva.

Para evitar problemas, é importante que os consumidores leiam atentamente os contratos, guardem comprovantes de pagamento e procurem o Procon-AM em caso de dúvidas ou práticas abusivas. Denúncias podem ser feitas presencialmente, pelo site oficial ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.