O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Reclamação Constitucional nº 75.110 movida pelo portal CM7 Brasil, contra uma decisão do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão determinou a retira do blog do ar, a remoção de conteúdos no site e redes sociais da empresa, alegando calúnia e difamação, e proibiu a publicação de matérias semelhantes. A ação, relatada pela ministra Cármen Lúcia, argumenta que a decisão do TJAM contraria precedentes do STF, que garantem a liberdade de imprensa e proíbem a censura prévia.
Em 8 de janeiro de 2025, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas determinou a retirada do ar do Portal CM7 Brasil e a remoção de uma matéria considerada sensacionalista e difamatória sobre o secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho. A decisão incluiu uma multa diária de R$ 10 mil caso as determinações não fossem cumpridas. O juiz ressaltou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve coexistir com os direitos individuais. O portal já havia enfrentado ações judiciais semelhantes em semanas anteriores, com decisões liminares contra conteúdos similares.
A decisão de Flávio Henrique Albuquerque de Freitas também determinou a proibição de veicular matérias pejorativas e sensacionalistas sem respaldo probatório. O magistrado destaou a responsabilidade na veiculação de informações, mencionando casos passados de disseminação de fake news pelo portal, como conteúdos falsos sobre o Hospital 28 de Agosto e o presidente da ALEAM, Roberto Cidade.
No entanto, mesmo com a prática contumaz de notícias falsas, com a decisão do STF, o blog CM7, que pertence à Cileide Moussallem, permanecerá em operação.