Juiz cobra posição do MPAM antes de decidir sobre retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

Justiça cobra posicionamento do Ministério Público antes de decidir sobre remoção de flutuantes no rio Tarumã-Açu, em Manaus.
Redação Imediato Online
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O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, anunciou a retomada do processo de desmonte dos flutuantes localizados no Rio Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro. Em decisão assinada em 5 de dezembro, ele deu prazo de cinco dias para que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifeste sobre o andamento da ação judicial, com o objetivo de revalidar a ordem de retirada das embarcações.

A determinação inicial para remoção, assinada em maio de 2024, havia sido suspensa por decisão do juiz substituto Glen Hudson Paulain Machado, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). No entanto, o titular da Vara do Meio Ambiente aceitou recurso do MP e restabeleceu a decisão de retirada.

A ação que pede a retirada dos flutuantes foi apresentada em 2001 e julgada procedente em 2004. Contudo, a execução da sentença começou apenas em 2021, enfrentando constantes entraves legais. Desde o início do processo, o número de embarcações no rio saltou de 40 para mais de 1.000, segundo dados do MPAM.

Em julho de 2023, o juiz Moacir determinou que a Prefeitura de Manaus executasse a remoção por etapas, priorizando flutuantes de lazer e recreação. Apesar disso, apenas notificações foram emitidas, com a prefeitura alegando dificuldades financeiras e logísticas. A retirada das embarcações foi orçada em R$ 16 milhões, valor que o município declarou não ter disponível.

Diante do descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 500 mil em outubro de 2023, limitada a 30 dias, caso a retirada não fosse concluída até o final do ano. Paralelamente, os donos de flutuantes interromperam suas atividades devido à estiagem severa no estado.

Em junho de 2024, a desembargadora Joana Meirelles, do TJAM, suspendeu a ordem de desmonte, considerando o risco de danos graves e a dificuldade de reparação. A DPE argumentou que muitos flutuantes servem como moradia e abrigam serviços essenciais, como escolas e postos de saúde.

Com a decisão recente, o juiz Moacir Pereira Batista busca efetivar a limpeza do Rio Tarumã-Açu, reforçando que o serviço essencial deve respeitar as normas ambientais e urbanísticas. A continuidade do processo depende agora da manifestação do MPAM.

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