Presidente da Câmara de Parintins é processado por assédio sexual; Deputada Alessandra Campelo repudia

Presidente da Câmara de Parintins é processado por importunação sexual após denúncia de ex-assessora parlamentar.
Redação Imediato Online
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O vereador Alex Garcia Cardoso, de Parintins, foi indiciado por importunação sexual após denúncia feita por sua ex-assessora parlamentar, Kamila Mendonça de Souza. A acusação surgiu após um incidente ocorrido durante uma viagem de trabalho em 4 de dezembro de 2021. Kamila, que atuava no gabinete do vereador desde outubro daquele ano, afirma ter sido alvo de assédio desde o início de sua função.

Segundo o inquérito policial, Kamila relatou que o vereador enviava mensagens de teor pessoal e ofensivo pelo WhatsApp, com perguntas invasivas sobre sua vida privada e insinuações sexuais. O assédio teria culminado durante uma viagem a trabalho, quando Alex Garcia, sob o pretexto de protegê-la da chuva, teria tocado seu corpo de forma inapropriada e beijado sua nuca sem consentimento.

Denúncia Formal e Ação Judicial

No dia 9 de dezembro de 2021, a vítima formalizou a denúncia na delegacia. O inquérito foi conduzido pelo 3º Distrito Integrado de Polícia de Parintins, que concluiu pelo indiciamento de Alex Garcia Cardoso com base no artigo 215-A do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual. Durante as investigações, o vereador negou todas as acusações.

O Ministério Público chegou a propor um acordo de não persecução penal, que foi aceito por Alex Garcia, mas a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas indeferiu o acordo, permitindo a continuidade do processo. Tanto o MP quanto o vereador recorreram da decisão, e o caso aguarda julgamento.

Consequências Profissionais e Ação Indenizatória

Após o incidente, Kamila decidiu deixar seu cargo, mesmo com as dificuldades financeiras. “Não podia continuar em um ambiente onde não me sentia segura. Eu precisava desse emprego, mas não ao custo da minha dignidade”, afirmou a ex-assessora em depoimento.

Kamila também moveu uma ação indenizatória contra Alex Garcia e a Câmara Municipal de Parintins, pedindo reparação pelos danos morais e psicológicos. A defesa do vereador contesta as alegações, e o processo agora se encontra suspenso a pedido da defesa, com base no artigo 313, V, a e 315, §1º do Código de Processo Civil.

Posição da Deputada Alessandra Campelo

A deputada estadual Alessandra Campelo, que atua na defesa dos direitos das mulheres na Assembleia Legislativa do Amazonas, se manifestou sobre o caso, expressando solidariedade à vítima e destacando a importância da responsabilização do agressor.

“A situação enfrentada por Kamila é um reflexo de algo que muitas mulheres sofrem diariamente em seus locais de trabalho: o assédio e a importunação sexual. É fundamental que a justiça seja feita e que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar esses abusos. Não podemos permitir que crimes como esse passem impunes, principalmente quando envolvem figuras públicas. A proteção à dignidade das mulheres deve ser prioridade”, afirmou a deputada.

Alessandra Campelo reforçou ainda a importância de uma resposta rápida do Judiciário: “Casos como esse precisam ser julgados com a celeridade que merecem, garantindo que a vítima não seja duplamente penalizada pelo sistema.”

O que diz a Lei

A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, define como crime o ato de “praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”. A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão.

Além do processo criminal, o vereador enfrenta a ação civil movida por Kamila, que pede indenização pelos danos morais e psicológicos sofridos.

Posição das Partes

Até o momento, Alex Garcia Cardoso nega as acusações e se defende no processo. A defesa de Kamila Mendonça ressalta a importância da responsabilização do vereador, afirmando que o impacto emocional e profissional da vítima foi devastador.

O caso segue em tramitação, e a Justiça deverá decidir tanto sobre o recurso do Ministério Público quanto sobre o pedido de indenização por danos morais movido pela vítima.

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