Dois réus são condenados por tentativa de homicídio ocorrida durante festa de carnaval em 2020, em Manaus

Dois homens são condenados por tentativa de homicídio durante festa de carnaval em Manaus em 2020.
Redação Imediato Online
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O processo tinha quatro réus, mas os jurados integrantes do Conselho de Sentença absolveram os outros dois acusados.

Manaus, 27 de julho de 2024 – Em julgamento realizado na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique Damasceno Santos foram condenados pela tentativa de homicídio contra Odilon Pereira Velho Filho. O crime ocorreu durante uma banda de carnaval, em 2020, no estacionamento de uma universidade particular na zona Centro-Sul de Manaus. Caio Nogueira Ribeiro e Bruno Luan Oliveira Vasquez, que também eram réus na mesma ação penal, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

Detalhes do Caso

O ataque ocorreu na madrugada do dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 01h30. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Aldair teria apalpado as nádegas de uma jovem acompanhada por Odilon, levando a uma repreensão. Após o incidente, Aldair, junto com outros denunciados, cercou Odilon e o agrediu com chutes e socos até que a vítima perdesse os sentidos.

Sentença

  • Aldair Lucas Gonçalves dos Santos foi condenado a 16 anos e 2 meses de reclusão no regime fechado e deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil a Odilon por reparação dos danos.
  • Pedro Henrique Damasceno Santos recebeu uma pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão no regime aberto, e terá que pagar R$ 10 mil de indenização a Odilon.

Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

Julgamento e Defesas

O julgamento iniciou na manhã de quarta-feira (24/07) e foi concluído na tarde de sexta-feira (26/07). A sessão foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O promotor de justiça Márcio Pereira de Mello representou a acusação, enquanto os advogados Josemar Berçot Rodrigues Júnior e Edison dos Santos assistiram a acusação. A defesa dos réus foi realizada pelos advogados Paulo Pereira Trindade Júnior, José Carlos de Sena Dantas Júnior e Alan Kelson de Lima Fonseca.

Durante os debates, o Ministério Público sustentou a condenação conforme a denúncia inicial. A defesa dos réus apresentou teses de absolvição por clemência, desclassificação para lesão corporal e a alegação de privilégio devido a emoção violenta. Também foi solicitado o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa do ofendido.

Decisão do Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Aldair Lucas por tentativa de homicídio qualificado, mas o absolveu da acusação de importunação sexual. Pedro Henrique foi condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, mas com a qualificadora privilegiada. Bruno Luan e Caio Nogueira foram absolvidos das acusações.

O caso destaca a complexidade das questões jurídicas envolvidas e a atuação do sistema judiciário em Manaus no enfrentamento da violência e crimes durante eventos de grande aglomeração.

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