Presidente do STJ autoriza aborto legal para adolescente de 13 anos após decisão negada pelo TJGO

Presidente do STJ autoriza aborto legal para adolescente vítima de estupro após decisão negada pelo TJGO.
Redação Imediato Online
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Brasília, 25 de julho de 2024 — A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização de um aborto legal para uma adolescente de 13 anos que teve seu pedido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A jovem, que engravidou após ser vítima de um estupro cometido por um homem de 24 anos, enfrentava uma situação de extrema gravidade e constrangimento.

A decisão da ministra Maria Thereza foi revelada nesta quinta-feira (25) pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e confirmada pelo Metrópoles. A presidente do STJ afirmou que a situação impõe “imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” ao qual a vítima está submetida. Segundo a ministra, o caso configura uma “presunção absoluta de violência” devido à tipificação do crime como estupro de vulnerável.

O pai da adolescente opôs-se à realização do aborto, argumentando que o crime ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico indicando risco de vida para a gravidez. No entanto, a presidente do STJ considerou que a vontade da adolescente e de sua mãe deve ser respeitada, e destacou que a decisão judicial visava assegurar os direitos da menor.

A decisão de Maria Thereza foi proferida na quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO). A adolescente já se encontrava na 29ª semana de gestação no momento da decisão. Para casos de gestações tardias como este, a ministra mencionou a recomendação de realização de assistolia fetal, procedimento indicado pela Organização Mundial de Saúde.

Vale lembrar que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

A DPEGO alegou que a Justiça goiana havia ignorado a vontade da vítima e as recomendações médicas do profissional responsável pelo acompanhamento da jovem, o que resultou em um “grave constrangimento ilegal” à vida e liberdade da adolescente. O STJ decidiu então que, devido ao crime de estupro de vulnerável, a menor tem o direito assegurado pelo Código Penal à realização do aborto.

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