A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de regulamentação da reforma tributária após ampla negociação. O texto simplifica o sistema tributário, prevendo a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica, a devolução de tributos para famílias de baixa renda e uma taxação extra sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Antes de entrar em vigor, a proposta será analisada pelo Senado e precisará da sanção presidencial. A previsão é que a aprovação ocorra ainda neste ano, permitindo que a nova legislação comece a ser implementada em 2025.
Simplificação do Sistema Tributário
O ponto central da reforma é a substituição de cinco tributos existentes (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
- Será uma contribuição compartilhada por estados e municípios.
- Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
- Substituirá o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que são de natureza federal.
- IS (Imposto Seletivo):
- Será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, embora detalhes específicos não estejam mencionados no resumo.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual
A reforma resulta na criação do IVA Dual, com uma alíquota máxima de 26,5%, responsável pela unificação da CBS (8,8%) e do IBS (17,7%). Este tributo será aplicado a todas as operações de bens e serviços, que serão taxados exclusivamente no destino.