O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) manifestaram preocupações em relação à Resolução 2.384/2024 da Anvisa, que proíbe o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos, mesmo para médicos capacitados. Ambos os conselhos argumentam que a medida é excessiva e que os médicos devem ser autorizados a utilizar o fenol sob critérios de segurança e eficácia.
O CFM destaca que muitos dos problemas associados ao fenol resultaram de procedimentos estéticos realizados por não médicos, ressaltando a necessidade de regulamentação para evitar práticas ilegais e perigosas. Eles propuseram à Anvisa iniciativas para controlar a comercialização de substâncias tóxicas e reforçar a fiscalização de estabelecimentos que realizam procedimentos invasivos.
Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apoiou a regulamentação da Anvisa, enfatizando a importância da segurança dos pacientes e defendendo que farmacêuticos também têm competência para atuar na saúde estética, desde que possuam especialização reconhecida e atuem dentro de seus limites de competência.
Ambos os conselhos reconhecem a necessidade de regulamentação para proteger a população contra riscos associados ao uso do fenol, mas discordam sobre a extensão da proibição aos médicos. O debate continua em torno do equilíbrio entre segurança pública e acesso a tratamentos por profissionais capacitados.
Agência Brasil