A Justiça do Amazonas suspendeu novamente, nesta segunda-feira (24), a ordem de retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado (DPE), menos de uma semana após a prefeitura da capital solicitar apoio financeiro do Governo do Amazonas e da União para executar a remoção das estruturas.
Em março, a justiça já havia suspendido a ordem de remoção dos flutuantes, mas em maio a decisão foi revertida e o juiz da vara do Meio Ambiente, Moacir Pereira, determinou o reinício do plano de reordenamento do local. Na semana passada, a prefeitura requereu na justiça assistência financeira para dar continuidade às remoções.
Desta vez, a desembargadora Joana Meireles, vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJAM), suspendeu a ordem de retirada dos flutuantes. Ela acatou o argumento da DPE, que destacou que nem todos os moradores e proprietários de flutuantes da orla do Tarumã foram devidamente notificados para participar da ação.
“Apenas o número de famílias situadas às margens do Tarumã-Açu é superior ao número de pessoas citadas na ação civil pública. É importante observar que todas essas famílias residem em flutuantes localizados às margens do Tarumã-Açu, enquanto as partes citadas no polo passivo da ação civil pública residem em flutuantes na Manaus Moderna, Bairro Educandos, todos ancorados na Baía do Rio Negro”, explicou a desembargadora.
Esta decisão ressalta as complexidades envolvidas no processo de reordenamento urbano e a necessidade de garantir o devido processo legal e a participação dos afetados nas decisões judiciais relacionadas à Orla do Tarumã-Açu.