Em meio ao impasse entre Flamengo e Caixa pelo terreno do Gasômetro, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, citou a possibilidade de desapropriar a área, que é vista pelo clube como ideal para a construção de seu estádio.
Durante um jantar com o presidente Rodolfo Landim e outras lideranças do Rubro-Negro na última segunda-feira (28), o político falou firme sobre a desapropriação do local caso a Caixa não facilite as negociações de venda. Mas, afinal, ele pode fazer isso?
”De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei 3.365 de 1941, mediante declaração de utilidade pública, em regra, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Nos termos do artigo 5º, alínea “n”, do mesmo Decreto-Lei, consideram-se casos de utilidade pública a criação de estádios. Dessa forma, basta que o imóvel do Fundo administrado pela Caixa seja declarado de utilidade pública para que ele possa ser desapropriado pelo Município do Rio de Janeiro para a construção do estádio”, explicou o especialista.
O advogado pontua ainda que assim que o terreno for declarado de utilidade pública, o pode público deve noticiar o proprietário, no caso a Caixa, em até 15 dias, e apresentar uma proposta de indenização, como diz o artigo 10-A, do Decreto-Lei 3.365/41.
”O prazo para eventual aceite é de 15 dias. O silêncio é interpretado como rejeição da oferta. Se a proposta for aceita e o pagamento for realizado, será lavrado acordo que serve para transferência da propriedade do imóvel para o ente desapropriante, junto ao cartório de registro de imóveis”, pontuou.
”Recusada a oferta, o valor da indenização poderá ser resolvido em arbitragem (caso o proprietário concorde com a escolha dessa via), ou pela via judicial, onde o imóvel deverá ser avaliado por perito judicial que deve contemplar todos os elementos de valorização e de desvalorização do imóvel, de acordo com as normas técnicas de avaliação imobiliária, para final fixação da indenização pelo Poder Judiciário, sempre respeitando-se os princípios da Justa e Prévia indenização em dinheiro, previstos no inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal”, completou.
Com informações da ESPN